Planejameto Estratégico

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Home O que é O que é A lista tríplice para PGR

A lista tríplice para PGR

 
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) promove consulta aos seus associados, membros do Ministério Público Federal, para a formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público Federal.

A escolha do chefe da Procuradoria Geral da República é feita pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira com mais de 35 anos após aprovação do nome pelo Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. É o que estabelece o art. 128 da Constituição Federal.

Tramita no Congresso Nacional proposta de emenda à Constituição, no bojo da Reforma do Judiciário, instituindo a indicação do Procurador-Geral da República mediante lista tríplice, em votação promovida pelo próprio Ministério Público Federal. É o que já ocorre com as chefias de todos os Ministérios Públicos dos Estados, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Embora não haja previsão constitucional para uma lista tríplice, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem prestigiando, tradicionalmente, a manifestação da classe, com a indicação do nome mais votado para a chefia do Ministério Público Federal. A partir da consulta realizada pela Associação a cada dois anos, são encaminhados os três nomes mais votados, para influir na escolha do Presidente da República.

Histórico
A primeira votação realizada pela ANPR para formar a lista ocorreu em 2 de maio de 2001 na gestão do então Presidente da ANPR Carlos Frederico Santos, biênio 2001/2003. No documento, entregue pela Associação ao Presidente da República da época Fernando Henrique Cardoso figuravam os nomes dos Subprocuradores-Gerais da República Antonio Fernando Souza (com 184 votos), Claudio Lemos Fonteles (com 123 votos) e Ela Wiecko Volkmer de Castilho (com 101 votos). Na contramão da expectativa dos Procuradores da República, Fernando Henrique reconduziu pela quarta vez Geraldo Brindeiro ao cargo de Procurador-Geral da República.

Em 11 de junho de 2003, na primeira gestão do Presidente Nicolao Dino de Castro Costa Neto, biênio 2003/2005, foi promovida a segunda votação entre os membros do Ministério Público Federal. O resultado da consulta originou a lista tríplice com os nomes dos Subprocuradores-Gerais da República Claudio Lemos Fonteles (com 297 votos), Antonio Fernando Souza (com 212 votos) e Ela Wiecko Volkmer de Castilho (com 201 votos).

Mais uma vez o documento foi entregue à presidência da República pela ANPR. Na oportunidade, o Presidente Lula prestigiou a lista e conduziu Claudio Lemos Fonteles, nome mais votado, ao cargo de Procurador-Geral da República. Em 2005, o Presidente prestigiou novamente a lista tríplice da Associação e optou por Antonio Fernando Souza, Procurador-Geral da República. Compuseram esta lista os Subprocuradores-Gerais da República Antonio Fernando Souza (com 378 votos), Wagner Gonçalves (com 237 votos) e Ela Wiecko Volkmer de Castilho (com 225 votos).

Em 2007, sob a gerência da Diretoria de Antonio Carlos Alpino Bigonha, biênio 2007/2009, a ANPR compôs a quarta lista tríplice para indicação do Procurador-Geral da República. Nesta gestão, a consulta à classe para formação da lista foi realizada, pela primeira vez, por meio de sistema de voto eletrônico. O sistema conferiu mais agilidade à apuração dos votos e assegurou maior integridade ao processo consultivo. O Presidente da República, pela terceira vez consecutiva, considerou a lista tríplice promovida pela a Associação e reconduziu Antonio Fernando Souza ao cargo de Procurador-Geral da República.

Constavam desta última lista, formada com a participação ativa dos membros do Ministério Público Federal, os Subprocuradores-Gerais da República Antonio Fernando Souza (com 404 votos), Wagner Gonçalves (com 181 votos) e Roberto Monteiro Gurgel Santos (com 161 votos).