ANPR convoca AGE para ajuizamento de ações coletivas

Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária Virtual

A Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), no uso de suas atribuições e em conformidade ao disposto nos artigos 7º e 26, do Estatuto Social, convoca os associados, por meio eletrônico e com antecedência de 5 (cinco) dias, para Assembleia Geral Extraordinária em votação virtual no espaço do associado da intranet ou aplicativo da ANPR, com senha privativa e vedada a votação por mandato, visando o ajuizamento das duas ações coletivas abaixo especificadas, a ser realizada entre as 12h do dia 20/04/2020 e as 18h do dia 30/04/2020, sempre no horário de Brasília, aprovado seu resultado se contar, no mínimo, com os votos de 1/3 (um terço) dos associados, sendo a decisão tomada por maioria simples dos votantes.

A Assembleia Geral Extraordinária Virtual, que poderá ser encerrada antecipadamente pela Diretoria quando atingido o quórum mínimo estatutário, atenderá a exclusiva finalidade de autorizar o ajuizamento de:

a) ação coletiva objetivando a declaração incidental de inconstitucionalidade dos §§ 1º, 1º-A, 1º-B e 1º-C do artigo 149 da Constituição da República, na redação dada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, os §§ 4º e 5º do artigo 9º e caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 11, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, para afastar as alíquotas progressivas e a contribuição extraordinária previstas na Reforma da Previdência; e

b) ação coletiva objetivando o reconhecimento da eficácia da Lei nº 13.753/2018 desde a data em que entrou em vigor (26 de novembro de 2018) e, diante disso, a condenação da União ao pagamento dos reflexos financeiros da majoração de subsídios promovida pela referida norma, incidentes desde a data de vigência até o dia 31 de dezembro de 2018, inclusive, mas não limitados a esses, os reflexos nas diárias, na gratificação por acúmulo de ofício, no adicional de férias, na conversão de licença-prêmio em pecúnia, no décimo terceiro salário, dentre outras que porventura estejam vinculadas aos subsídios dos membros.

O associado deverá autorizar, na plataforma virtual do espaço do associado da intranet ou do aplicativo da ANPR, marcando sim ou não nas seguintes opções:

Autorizo a ANPR a ajuizar as seguintes ações coletivas:

a) para afastar as alíquotas progressivas e a contribuição extraordinária previstas na EC 103/2019 (Reforma da Previdência): [ ] sim [ ] não

b) para receber os reflexos financeiros da majoração dos subsídios promovida pela Lei 13.753/2018, desde sua entrada em vigor: [ ] sim [ ] não

 

Brasília/DF, 15 de abril de 2020

Fábio George Cruz da Nóbrega

Presidente

 

Confira a íntegra do edital