Nota Pública: PEC 3/2024

Nota Pública: PEC 3/2024

A Associação Nacional dos Procuradores da República  ( ANPR) vem a público manifestar sua preocupação com os efeitos das emendas apresentadas no âmbito da PEC 3/2024, por entender que, a pretexto de vedar a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, elas avançam sobre o núcleo da garantia constitucional da vitaliciedade dos membros do Ministério Público e da Magistratura.

A PEC 3/2024, de autoria do então Senador Flávio Dino, tinha, em sua formulação original, o objetivo de afastar a aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar aplicável a magistrados. As alterações promovidas no
relatório, contudo, ultrapassam esse propósito inicial e passam a atingir a própria estrutura constitucional desenhada para assegurar a independência funcional de juízes e membros do Ministério Público, ampliando de modo preocupante a exposição dessas carreiras a pressões externas e ingerências indevidas.

Ao alterar, ainda que sob a aparência de mero ajuste redacional, o regime constitucional de garantias que protege o exercício independente da jurisdição e da atuação ministerial, a proposta compromete instrumentos
essenciais de resguardo institucional concebidos pela Constituição de 1988. Não se trata, portanto, de debate corporativo ou de defesa de prerrogativas pessoais, mas da preservação de garantias estruturais voltadas à proteção da própria ordem democrática.

O enfraquecimento dessas garantias não atinge apenas os integrantes das carreiras. Atinge, sobretudo, a sociedade, que depende de um Poder Judiciário e de um Ministério Público livres de constrangimentos políticos, econômicos ou circunstanciais para atuar na defesa da legalidade, do regime democrático e dos direitos fundamentais.

A história constitucional brasileira demonstra, de forma eloquente, os riscos inerentes à relativização dessas garantias. Não por acaso, após a Constituição de 1946, um dos momentos mais emblemáticos de supressão da
vitaliciedade e de outras proteções institucionais ocorreu com a edição do Ato Institucional nº 5, em 1968, marco do período mais severo do regime autoritário então instaurado, com o fechamento do Congresso Nacional e a suspensão de liberdades fundamentais.

É preciso afirmar com clareza que a vitaliciedade não é privilégio corporativo. Trata-se de garantia instituída em favor da cidadania, como proteção contra perseguições, retaliações e interferências indevidas sobre aqueles
a quem a Constituição confiou funções essenciais à Justiça. A erosão dessa garantia compromete a independência decisória indispensável ao enfrentamento da criminalidade organizada, da corrupção e dos desvios praticados por
estruturas de poder.

Em um cenário institucional marcado por tensões crescentes e por reiterados desafios à efetividade da ordem jurídica, mostra-se especialmente necessária a preservação de um Ministério Público e de uma Magistratura
dotados de independência, altivez e capacidade institucional para fazer valer os princípios republicanos, as leis e a própria Constituição.

Assim, em nome do fortalecimento da democracia e da preservação do Estado de Direito, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR espera que as alterações propostas à PEC 3/2024 sejam urgentemente revistas, de modo a assegurar a integridade das garantias constitucionais da Magistratura e do Ministério Público, em defesa da cidadania e de toda a sociedade brasileira.

 

Acesse a Nota Pública.