Nota Pública: PL 5.582/2025

Nota Pública: PL 5.582/2025

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) reconhece que a nova versão (v.4) do Projeto de Lei nº 5.582/2025, apresentada pelo Deputado Derrite, representa avanço em relação à proposta original. Embora ainda demande ajustes técnicos, o substitutivo incorpora instrumentos importantes para o combate ao crime organizado, como a previsão de ação civil autônoma de extinção de domínio.

A ANPR ressalta que a ação civil de extinção de domínio está alinhada a compromissos internacionais firmados pelo Brasil, como as Convenções da ONU contra o Tráfico de Drogas (Viena/1988), contra o Crime Organizado Transnacional (Palermo/2000) e contra a Corrupção (Mérida/2003), que recomendam instrumentos céleres e autônomos para o confisco de bens ilícitos. Trata-se de medida compatível com o sistema constitucional brasileiro, cuja eficácia já é reconhecida pelas melhores práticas internacionais e por políticas nacionais de integridade, como as diretrizes da ENCCLA, tendo como vantagens a autonomia em relação ao processo criminal, a aplicação retroativa (alcançando bens amealhados pelas facções criminosas com suas atividades criminosas anteriores à nova lei) e a imprescritibilidade.

Por fim, importa esclarecer que o projeto não restringe nem interfere no poder da Receita Federal para aplicar, na esfera administrativa (aduaneira), a pena de perdimento de bens conforme autorizado pelo DecretoLei nº 1.455/1976 e pela Lei nº 14.651/2023, que não estão sendo alterados pelo substitutivo do relator. A ação civil proposta é autônoma, judicial e complementar, e não revoga ou substitui os mecanismos administrativos já utilizados no controle aduaneiro. Assim, permanecem intactas as atribuições da Receita Federal, que seguirá apta a promover a perda de bens por decisão administrativa, de forma paralela e independente da nova via judicial prevista no Projeto de Lei.

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