A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (20), o texto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que reúne cerca de 900 artigos e promove ampla reformulação na legislação eleitoral brasileira. O diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Danilo Dias, acompanhou a discussão e deliberação.
Um dos pontos de maior destaque foi a redução do prazo de desincompatibilização para membros do Ministério Público que desejem disputar eleições. A proposta original previa quatro anos de afastamento, mas, por decisão do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), o período foi reduzido para um ano. A mudança atende ao pleito da ANPR em defesa da isonomia com outras carreiras.
Outro avanço a ressaltar é a manutenção das ações afirmativas em favor da participação feminina. Foi preservada a obrigatoriedade de que 30% das candidaturas registradas por cada partido sejam de mulheres, além da introdução da reserva mínima de 20% dos assentos nas Casas Legislativas para o gênero feminino. Essa conquista foi assegurada em votação de destaque da bancada feminina e é considerada fundamental para ampliar a presença das mulheres na política.
Também merece registro a decisão do relator de suprimir o capítulo do projeto que tratava da organização e das atribuições do Ministério Público Eleitoral. A exclusão ocorreu após manifestação da ANPR, que alertou para o risco de afronta à Constituição, já que normas sobre a estrutura e competências do Ministério Público são de iniciativa reservada do procurador-geral da República e estão previstas na Lei Complementar 75/1993. Com a mudança, ficam preservadas as prerrogativas e a autonomia do MP.