02 Agosto 2021
Este breve artigo busca refletir sobre aspectos relevantes do projeto de lei, na sua versão aprovada e remetida pela Câmara dos Deputados ao Senado Federal, com a finalidade de destacar aspectos críticos de dispositivos nela consagrados, e merecedores de avaliação, tendo como pressuposto que, na condição de signatários de Convenções Internacionais Anticorrupção, não é tolerável que o ordenamento brasileiro fragilize as estruturas do sistema de improbidade administrativa, na sua função constitucional de tutela da probidade.
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Escrito por José Roberto Pimenta Oliveira e Dinorá Adelaide Musetti Grotti