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Artigos

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13 Março 2023

Um gesto ao amanhã ou a reverência ao ontem

*Ubiratan Cazetta

A democracia é uma obra incompleta, que exige cuidados diários para que se fortaleça e se consolide. É, em larga medida, uma ideia contraintuitiva para uma sociedade como a brasileira, cuja história é marcada por longos períodos de ditadura e que vive, não sem percalços, seu mais longo período de estabilidade institucional.

Tal incompletude não é uma fragilidade ou defeito da democracia, mas, sim, uma virtude, que cobra o compromisso renitente de agir e pensar processos e ritos, decisões que demonstrem o real compromisso com ideais republicanos.

Escrito por Ubiratan Cazetta
08 Março 2023

Dia da Mulher: transcendendo todos os preconceitos

*Caroline Maciel e Carlos Alberto Vilhena 

Desde 1975, o dia 8 de março é um dia de lembrar as lamentáveis condições das mulheres ao redor do mundo, bem como de celebrar suas conquistas rumo a uma maior equidade de gênero.

Apesar disso, pedimos sua licença (e boa vontade) para falar da história de um homem: Bruce Jenner.

Escrito por Caroline Maciel e Carlos Alberto Vilhena
02 Março 2023

Midas, garimpo e a tragédia Yanomami

*Carlos Alberto Vilhena

O rei de Frígia tem muito em comum com os garimpeiros que ocupam a Amazônia, pondo em risco o meio ambiente, a vida das populações indígenas daquela região e de futuras gerações. 

Midas era um sujeito muito rico. Mais do que rico, era rei de um lugar chamado Frígia. Mais do que rico e rei, era obcecado por ouro. Tão obcecado, que se divertia contando as moedas do tesouro real.

Escrito por Carlos Alberto Vilhena
24 Fevereiro 2023

Ainda sobre a investigação criminal pelo Ministério Público: algumas respostas

*Bruno Calabrichi e Vladimir Aras

O Ministério Público pode investigar infrações penais e essa atividade é constitucional e compatível com as convenções internacionais das quais o Brasil é parte. 

Uma discussão como essa soaria sem sentido em qualquer país da América Latina[1] nos quais, em regra, o Ministério Público dirige a investigação criminal, como determinam suas constituições e códigos de processo penal.

Escrito por Vladimir Aras e Bruno Calabrich
13 Fevereiro 2023

Anistia não, anistia jamais: Atentado contra a democracia brasileira deve ser punido, e não recompensado com anistia para os perpetradores

*Carlos Alberto Vilhena 

Tratar do óbvio é quase sempre inútil. Perda de tempo e saliva, alguém dirá. Afinal, o que há para discutir em algo por si só evidente? Nada.

Há contextos, porém, em que o reforço ao óbvio se mostra não só necessário, mas também indispensável. É o caso do Brasil neste início de 2023.

Parte de nossa população, submetida a uma rígida e permanente dieta de desinformação via redes sociais, vem insistindo em negar a realidade. Por isso, é preciso vitaminar as obviedades e reapresentá-las à nação, como se fossem debutantes em um baile social.

Escrito por Carlos Alberto Vilhena
15 Janeiro 2023

Ela Wiecko e o reencontro do Ministério Público consigo mesmo

Em tempos de deploráveis atentados à democracia, aposentadoria de subprocuradora deixa enorme lacuna

Escrito por Marcia Zollinger; Edmundo Antôno Dias; Julio Araujo e Paulo Leivas
13 Janeiro 2023

Vandalismo, Corrupção e Desastre Patrimonial Cultural

* Ana Maria Moreira Marchesan, procuradora de justiça no RS 1 
* Sandra Akemi Shimada Kishi, procuradora da República 2 

Controlar o risco, tal como previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, é um imperativo em diversas fases das atividades que o envolvem, e será mais eficiente quando mais antecipada a implementação das medidas de precaução.

Escrito por Ana Maria Moreira Marchesan - Sandra Akemi Shimada Kishi
13 Janeiro 2023

É preciso traçar limites e barrar o golpismo no Brasil

* Carlos Alberto Vilhena, procurador Federal dos Direitos do Cidadão

No dia 8 de janeiro de 2023, milhares de terroristas autodenominados patriotas depredaram as sedes dos Três Poderes da República.

Em nome de uma suposta salvação nacional, como uma horda de saúvas, essas pessoas arrancaram nacos do Palácio do Planalto, do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional.

Escrito por Carlos Alberto Vilhena
23 Dezembro 2022

Artigo: Racismo estrutural orçamentário na questão quilombola

*Leandro Mitidieri, procurador da República 

Em 2021 foram empenhados apenas 10 mil reais para “Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas” (Ação 210Z vinculada ao Programa 2034/Incra, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). A previsão orçamentária para 2022 subiu mas ficou na quantia pífia de 405 mil reais, valor que agora é repetido no orçamento previsto para 2023. 

Escrito por Leandro Mitidieri
19 Dezembro 2022

Artigo: Tribunal do Júri e a constitucionalidade da execução provisória da pena

*Galtiênio da Cruz Paulino

Discute-se, no STF (Supremo Tribunal Federal), em sede de repercussão geral, Tema 1.068, a constitucionalidade da execução provisória da pena no Tribunal do Júri, diante da redação do artigo 492, I, "e" do Código de Processo Penal, estabelecida pela Lei nº 13.964/2019, que fixa "no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos" [1]. 

Escrito por Galtiênio da Cruz Paulino
21 Novembro 2022

Artigo: Equidade racial: quando iremos abrir os olhos para essa necessidade?

Carlos Alberto Vilhena

Na tarde de 29 de outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições, num bairro nobre de São Paulo, uma deputada federal perseguia a pé um homem negro. Branca, ruiva e com uma pistola nas mãos, a parlamentar encurralou seu alvo em um bar. Apontava-lhe a arma, enquanto ordenava que ele se deitasse no chão.

Mais tarde, em suas redes sociais, ela disse: “Eles usaram um negro para vir em cima de mim”. Afirmou também ter sido ofendida, cuspida e empurrada no chão pelo rapaz. Descobriu-se depois que ele a havia xingado, nada mais. Irritada, a mulher correra atrás dele e caíra sozinha, colocando a vida de outra pessoa em risco por uma ofensa verbal[1].

Escrito por Carlos Alberto Vilhena
10 Novembro 2022

Artigo: O importante debate sobre a lista tríplice para a escolha do(a) procurador(a)-geral da República

Passadas as eleições, com os votos apurados e proclamada a decisão sobre quem será o novo presidente da República, que assumirá suas funções no início do ano vindouro, é importante retomar o debate sobre a lista tríplice para a escolha do(a) procurador(a)-geral da República.

Na história do Ministério Público brasileiro, a lista tríplice para a escolha da chefia da instituição passou por um longo caminho de evolução e, somente com a promulgação da constituição de 1988, o processo se consolidou com a feição atual, quando os procuradores-gerais passaram a ser escolhidos com ampla participação da classe, a partir da elaboração de uma lista tríplice a ser encaminhada ao chefe do poder executivo para a indicação de qualquer um dos três nomes mais votados.

Escrito por Fábio George Cruz da Nóbrega
08 Novembro 2022

Artigo: Precisamos falar sobre o 142

“Precisamos falar sobre Kevin”, filme de 2012, trata de uma complexa relação familiar, e das armadilhas emocionais para lidar com certos temas. Trata sobre destruição da vida e sobre punição. As arapucas jurídico/ideológicas para lidar com o artigo 142 da Constitição brasileira é o mote para o presente texto.

O entendimento estampado em cartazes das mobilizações de grupos antidemocráticos (e disseminado em redes sociais) diz que esse trecho do texto constitucional autorizaria uma intervenção militar: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Escrito por Marcelo Beckhausen
04 Julho 2022

Artigo: Brasil vive apagão no sistema de combate à corrupção

*Fábio George Cruz da Nóbrega, procurador regional da República na 5.ª Região

Muitos fatores podem contribuir para inibir ou reduzir substancialmente as práticas da corrupção em um país.

A experiência das nações em torno do tema demonstra que nenhum deles é decisivo, isoladamente considerado. São diversas as medidas importantes que, ao serem adotadas ao longo do tempo, vão criando um círculo virtuoso, fortalecendo o sistema de combate à corrupção como um todo: legislação adequada; sistema judicial eficiente; órgãos de controle e investigação independentes; quadro de servidores públicos adequado, bem remunerado e recrutado pela via do concurso público; alta transparência governamental; imprensa livre; educação de qualidade; além da mobilização da população através do exercício dos mais diversos instrumentos de controle social. 

Especialmente a partir da década de 90, o Brasil seguiu esse caminho de evolução, em razão do ambiente proporcionado pela redemocratização e pela Constituição de 1988. Num forte revés, observamos, entretanto, nos últimos anos, várias dessas conquistas se esvaírem muito rapidamente. 

Escrito por Fábio George Cruz da Nóbrega
01 Julho 2022

Artigo: O passado já chegou

*Antonio Carlos Bigonha, subprocurador-geral da República

Aníbal Quijano, o célebre sociólogo peruano, afirma que o colonialismo consiste na instauração de uma estrutura de dominação e exploração na qual o controle da autoridade política, dos recursos de produção e do trabalho de um povo estão submetidos a outra população de diferente identidade e cujas respectivas sedes centrais estão, além disso, localizadas em jurisdições territoriais distintas. Neste sentido, quando falamos do colonialismo ao longo da história, nos referimos à ocupação de territórios que iam desde a Terra do Fogo até o meio sudeste dos Estados Unidos, promovida a partir de 1492 pelas nações localizadas acima do Equador. Os territórios ocupados foram denominados, desde então, como a América Latina e seus usurpadores os habitantes da Europa.

É dessa dualidade entre o que passa a ser denominado, de um lado, o continente europeu e, de outro lado, o continente latino-americano, que surge a modernidade eurocêntrica. Fundada sob o mito de que a Europa já preexistia a esse padrão de poder e que, a partir da expansão ultramarina, civilizaria o mundo graças à sua racionalidade, ao seu gênio e à sua sofisticação. Esta racionalidade, entretanto, nada mais era do que a estruturação metódica dos meios necessários ao projeto de expansão do capitalismo mundial, mediante a submissão das comunidades periféricas, tidas como primitivas e irracionais, que deveriam fornecer obsequiosamente os recursos naturais necessários à expansão das nações centrais.

Escrito por Antonio Carlos Bigonha
30 Junho 2022

Artigo: Discurso de ódio visa à subjugação ou eliminação do outro

*Carlos Alberto Vilhena, procurador federal dos Direitos do Cidadão

Apesar de seu crescente destaque no debate público, o discurso de ódio ainda gera pouca discussão no Brasil. Pode-se atribuir isso, em parte, à cultura do "deixa-disso", na qual se relevam os excessos verbais como forma de evitar conflitos.

Além disso, o brasileiro valoriza a liberdade de expressão, consolidada como cláusula pétrea da Constituição, que, em seu artigo 5º, inciso IV, diz: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

A importância desse direito é indiscutível. Não haver perseguição por exposição de ideias é base de qualquer sociedade civilizada. Sem liberdade de expressão, perde-se a própria identidade, por não se poder mostrar quem é.

Escrito por Carlos Alberto Vilhena
27 Junho 2022

Suspensão de despejos: prorrogação é medida essencial

*Julio José Araujo Junior, procurador da República

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828 (ADPF 828), o Supremo Tribunal Federal (STF) tem exercido um papel imprescindível na análise de remoções forçadas em imóveis urbanos e rurais decorrentes de conflitos coletivos. A suspensão dos chamados despejos na pandemia contribuiu para garantir dignidade a centenas de milhares de famílias.

Considerando, no entanto, que o prazo previsto a suspensão está prestes a se encerrar em 30 de junho, é necessário defender os motivos para a sua prorrogação.

Em linhas gerais, as três decisões proferidas, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, realçam que é imprescindível evitar que as remoções e desocupações violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas.

Escrito por Julio José Araujo Junior
23 Junho 2022

Segurança pública e operações policiais são caminhos opostos

*Julio José Araujo Junior, procurador da República

A operação policial na Vila Cruzeiro, que causou 23 mortes no mês passado, e a destruição de memorial em homenagem aos mortos da chacina da favela do Jacarezinho, ocorrida no mesmo mês, mostram que as grandes operações policiais e o direito à segurança pública caminham cada vez mais em sentidos opostos.

Existe, ainda, uma tendência em promover a confusão entre a governança da segurança pública e os detalhes operacionais e sigilosos da atividade investigativa. Como consequência, a lógica do segredo na atuação das forças de segurança afasta a possibilidade de regras transparentes e de mecanismos eficazes de controle social.

Escrito por Julio José Araujo Junior
08 Junho 2022

Negacionismo das urnas e dever democrático

*Edmundo Antonio Dias Netto Junior

*Julio José Araujo Junior

*Marlon Alberto Weichert

 

A negação, em geral, contém a afirmação de seu oposto. O negacionismo da ciência promove o obscurantismo; o das vacinas traz o germe da doença; o dos direitos humanos naturaliza graves delitos e violações; o dos direitos dos indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais encoraja o genocídio. Mas o que leva a negar as urnas eletrônicas?

Como instrumento eficiente da colheita dos votos dos eleitores brasileiros, o questionamento das urnas eletrônicas se volta —sob o pretexto de defendê-la— contra a própria democracia. Antípoda da democracia, o autoritarismo é o beneficiário desse movimento.

O Brasil é prenhe de autoritarismo, como demonstra Lilia Schwarcz em seu livro "Sobre o Autoritarismo Brasileiro". Assim, não é de se estranhar que o questionamento das urnas eletrônicas conquiste adeptos na população, mesmo que não sejam conhecidos quaisquer exemplos plausíveis que indiquem comprometimento do bom funcionamento do complexo processo eleitoral brasileiro. 

Escrito por Edmundo Antonio Dias Netto Junior, Julio José Araujo Junior e Marlon Alberto Weichert
07 Junho 2022

Na contramão do genocídio indígena

*Julio José Araujo Junior, procurador da República

*Manuela Carneiro da Cunha, antropóloga

*Inês Virginia P. Soares, desembargadora federal

 

O mês de junho começou com uma desanimadora notícia para os povos indígenas: a de que o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ação sobre o marco temporal foi retirado da pauta.

O chamado marco temporal cria a exigência da presença indígena em seus territórios em 5 de outubro de 1988 como condição para o reconhecimento de seus direitos, critério que ignora um histórico de expulsões e inferiorização desses grupos e afronta a Constituição.

A notícia chega após um abril indígena que havia começado de luto pelo falecimento de Dalmo Dallari, jurista que inspirou a inserção de dois artigos que garantem os direitos indígenas na Constituição de 1988 (art. 231 e 232), mas terminado com ares de esperança, pela publicação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da resolução 454, que estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas. Ao reafirmar as linhas constitucionais na matéria, o CNJ indica a necessidade de sua aplicação pelo Judiciário brasileiro e, ao mesmo tempo, fornece aos indígenas subsídios para as batalhas judiciais. 

Escrito por Julio José Araujo Junior, Manuela Carneiro da Cunha e Inês Virginia P. Soares
30 Mai 2022

Colaboração premiada, investigação e o acesso aos autos pela testemunha

Galtiênio da Cruz Paulino

A Constituição Federal estabelece, no art. 5, inciso LX, que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Em regra, vigora em nosso ordenamento jurídico a publicidade processual, que só poderá ser restringida em situações que afetem a intimidade ou o interesse social.

Nesse cenário, a investigação e o processo penal, em regra, devem ser públicos. É direito da sociedade ter ciência do andamento da persecução penal, como mecanismo de controle de sua eficiência. Em determinados casos, poderá ser decretado o sigilo da investigação, quando, por exemplo, a medida for necessária para o efetivo andamento da investigação ou englobar dados e/ou informações de caráter sigiloso, como é o caso do conteúdo resultante, por exemplo, de quebras de sigilos bancários e fiscais, que se enquadram no âmbito da intimidade dos investigados. Nestes casos, porém, o sigilo deverá ser o mínimo necessário, subsumindo-se apenas aos dados resultantes das quebras.[1]

Escrito por Galtiênio da Cruz Paulino
30 Mai 2022

Procuradores e suas responsabilidades diante de uma tentativa de golpe

Emanuel de Melo

Quase diariamente o Brasil vivencia ameaças de golpe de Estado proferidas por parte do presidente da República, sendo as mais recentes relacionadas ao armamento da população como instrumento para uma pretensa proteção da democracia diante de uma alegada fraude eleitoral.

As insinuações cada vez mais graves alertam para a possibilidade de que algo semelhante à invasão do Capitólio nos Estados Unidos, ocorrida em 6 de janeiro de 2021, também aconteça no Brasil, despertando a atenção do próprio Tribunal Superior Eleitoral a partir de preocupações externadas pelo ministro Edson Fachin, presidente da corte.

Escrito por Emanuel de Melo
24 Mai 2022

Dolo de beneficiamento na improbidade administrativa - Quebrando mitos, medos e incertezas

Ronaldo Pinheiro de Queiroz

Na redação original da Lei 8.429/92 conviviam a improbidade dolosa e a culposa, sendo esta apenas para casos de lesão ao erário (art. 10). Com relação ao dolo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha jurisprudência pacífica de que apenas se exigia o dolo genérico[1].

A reforma da Lei de Improbidade Administrativa, operada pela Lei 14.230/21, teve um foco deliberado no dolo, o qual foi mencionado[2] 12 vezes na “nova” Lei de Improbidade. O art. 1º deu bastante destaque a este instituto[3], sendo que a sua regulamentação seguiu a linha do dolo genérico, tendo-o conceituado dessa forma no § 2º, que é a vontade livre e consciente de praticar a conduta descrita na lei (tipo).

Escrito por Ronaldo Pinheiro de Queiroz
23 Mai 2022

Prisão após o trânsito em julgado e os números da justiça criminal no Brasil

Galtiênio da Cruz Paulino

No julgamento do HC n. 126.292-SP, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Porém, a matéria passou a ser discutida novamente em 7 de novembro de 2019, quando o Supremo, no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, decidiu, por 6 votos a 5, que é inadmissível a prisão após a condenação em segunda instância, devendo ser aguardado o trânsito em julgado da condenação, sob pena de ocorrer a violação do princípio da presunção de inocência.

O atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal é eficiente?

Escrito por Galtiênio da Cruz Paulino
09 Mai 2022

Defender a Justiça Eleitoral é defender a democracia

*Sérgio Monteiro Medeiros

 

Durante as eleições municipais de 2020, enquanto no cargo de procurador regional eleitoral, a pedido do TRE-SP, conversei com um advogado mexicano sobre como se organizavam e funcionavam a Justiça Eleitoral e o Ministério Publico Eleitoral brasileiros. Impressionou-o a cumulação das funções administrativas e jurisdicionais pela Justiça Eleitoral; ele queria entender se na prática isso funcionava bem.

Não há maiores dificuldades, ou confusão, no exercício das funções, seja pela experiência acumulada pela Justiça Eleitoral, no que se inclui a sua jurisprudência, seja pela especialidade do seu corpo de servidores. As funções podem, eventualmente, tangenciar-se, mas não se confundem, pois se preserva a atuação jurisdicional típica para os casos de provocação.

Escrito por Sérgio Monteiro Medeiros
29 Abril 2022

Grande Rio, Exu e a Intolerância Religiosa

*Mariane Guimarães de Mello

*Isabela Mello de Oliveira

 

No último sábado (23/04), a escola de samba Acadêmicos do Grande Rio desfilou com muito brilho e cores no sambódromo carioca e consagrou seu primeiro título no time do Grupo Especial (26/04), com 269,9 pontos, após 31 anos de competições, desde que estreou na elite da folia carioca em 1991, com o oportuno tema “Fala, Majeté (majestade)! Sete chaves de Exu”, que trouxe com grande beleza e riqueza a questão da Intolerância Religiosa.

Embora nossa escola do coração seja a Mangueira, ficamos muito felizes com o merecido título. Este é um tema tido como tabu e que precisa ser muito discutido com a sociedade brasileira, para que se dissipe o preconceito decorrente da falta de conhecimento sobre outras opções religiosas que não as de matriz cristã, e que têm o pleno direito de praticar seus cultos, encontros e reuniões com liberdade, respeito e dignidade.Exu, orixá guardião da comunicação, é uma das entidades mais conhecidas, reverenciadas e cultuadas pelos adeptos das religiões de matriz africana, como o Candomblé e a Umbanda. Sua imagem reflete proteção, justiça, paciência, força e disciplina. Seus filhos são reconhecidos pela alegria, carisma, sensualidade e senso de justiça. Ele é o mensageiro que faz a ponte entre o humano e o divino. No Brasil, é considerado o guardião da parte exterior dos templos, das casas e das pessoas, sendo, também, muito ligado à sexualidade e fertilidade masculinas. 

Escrito por Mariane Guimarães de Mello e Isabela Mello de Oliveira
20 Abril 2022

Violência no campo: relatório da CPT expõe insegurança de populações na Amazônia

*Julio José Araujo Junior

 

O relatório de conflitos no campo, lançado na última segunda-feira (18) pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), traz dados alarmantes sobre o estado da violência no campo nos últimos tempos. A fotografia dos conflitos ocorridos em 2021 indica uma predominância de conflitos na Amazônia Legal, com forte impacto sobre os povos indígenas.

A metodologia do relatório explica que conflito consiste na relação existente entre grupos na disputa nos territórios e por água.

Escrito por Julio José Araujo Junior
19 Abril 2022

Por um novo 19 de abril

*Carlos Alberto Vilhena 

*Ana Borges Coelho Santos

 

Corria o ano de 1943 quando o presidente Getúlio Vargas, instado pelo Marechal Cândido Rondon, decretou 19 de abril como Dia do Índio. Três anos antes, no Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, em Patzcuaro, no México, a data surgiu como marco a celebrar a cultura dos povos originários.

Passados quase 80 anos do decreto presidencial, há certamente mais motivos para inquietação do que para festejos. A questão indígena no Brasil é complexa e problemática.

A começar da própria nomeação da data. Segundo o escritor Daniel Munduruku, cujo sobrenome remete à sua etnia, o termo índio, além de não captar a diversidade étnica das comunidades autóctones, embute estereótipos, associando as populações ancestrais à indolência, à selvageria e ao atraso. A palavra indígena seria mais adequada para a comemoração, pois significa aquele ou aquela que tem origem em um determinado local. Ela representa melhor as populações já existentes aqui quando Cabral pôs os pés nas praias baianas em 1500.

Escrito por Carlos Alberto Vilhena e Ana Borges Coelho Santos
11 Abril 2022

Inquérito nº 4.875 e o princípio acusatório material

Recentemente, a ministra Rosa Weber, no âmbito do Inquérito nº 4.875, negou pedido de arquivamento da investigação formulado pelo Procurador-Geral da República, devolvendo os autos para as providências cabíveis.

Na ocasião, entendeu a ministra que a palavra final sobre a possível atipicidade da conduta do investigado, apta a gerar coisa julgada material, é do Poder Judiciário, em razão de se enquadrar como uma situação típica de julgamento antecipado da lide. Sob esse argumento, negou-se o arquivamento da investigação.

Essa decisão merece algumas considerações.

Escrito por Galtiênio da Cruz Paulino
04 Abril 2022

Ministério Público Eleitoral de primeiro grau: função privativa do Ministério Público Federal (arts. 37, I, e 72, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75/93)

A presente análise legislativa não tem a pretensão de esgotar o estudo sobre as fontes históricas do exercício da função eleitoral do Ministério Público Federal ou, como preferem outros, do Ministério Público Eleitoral no Brasil. Busca-se tão somente apresentar qual a legislação se encontra em vigor sobre o tema e, mais que isso, como ela deve ser aplicada à estrutura orgânica do Ministério Público Federal. 

Escrito por André Libonati
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