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Artigos

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23 Junho 2022

Artigo: Segurança pública e operações policiais são caminhos opostos

*Julio José Araujo Junior, procurador da República

A operação policial na Vila Cruzeiro, que causou 23 mortes no mês passado, e a destruição de memorial em homenagem aos mortos da chacina da favela do Jacarezinho, ocorrida no mesmo mês, mostram que as grandes operações policiais e o direito à segurança pública caminham cada vez mais em sentidos opostos.

Existe, ainda, uma tendência em promover a confusão entre a governança da segurança pública e os detalhes operacionais e sigilosos da atividade investigativa. Como consequência, a lógica do segredo na atuação das forças de segurança afasta a possibilidade de regras transparentes e de mecanismos eficazes de controle social.

Escrito por Julio José Araujo Junior
08 Junho 2022

Negacionismo das urnas e dever democrático

*Edmundo Antonio Dias Netto Junior

*Julio José Araujo Junior

*Marlon Alberto Weichert

 

A negação, em geral, contém a afirmação de seu oposto. O negacionismo da ciência promove o obscurantismo; o das vacinas traz o germe da doença; o dos direitos humanos naturaliza graves delitos e violações; o dos direitos dos indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais encoraja o genocídio. Mas o que leva a negar as urnas eletrônicas?

Como instrumento eficiente da colheita dos votos dos eleitores brasileiros, o questionamento das urnas eletrônicas se volta —sob o pretexto de defendê-la— contra a própria democracia. Antípoda da democracia, o autoritarismo é o beneficiário desse movimento.

O Brasil é prenhe de autoritarismo, como demonstra Lilia Schwarcz em seu livro "Sobre o Autoritarismo Brasileiro". Assim, não é de se estranhar que o questionamento das urnas eletrônicas conquiste adeptos na população, mesmo que não sejam conhecidos quaisquer exemplos plausíveis que indiquem comprometimento do bom funcionamento do complexo processo eleitoral brasileiro. 

Escrito por Edmundo Antonio Dias Netto Junior, Julio José Araujo Junior e Marlon Alberto Weichert
07 Junho 2022

Na contramão do genocídio indígena

*Julio José Araujo Junior, procurador da República

*Manuela Carneiro da Cunha, antropóloga

*Inês Virginia P. Soares, desembargadora federal

 

O mês de junho começou com uma desanimadora notícia para os povos indígenas: a de que o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ação sobre o marco temporal foi retirado da pauta.

O chamado marco temporal cria a exigência da presença indígena em seus territórios em 5 de outubro de 1988 como condição para o reconhecimento de seus direitos, critério que ignora um histórico de expulsões e inferiorização desses grupos e afronta a Constituição.

A notícia chega após um abril indígena que havia começado de luto pelo falecimento de Dalmo Dallari, jurista que inspirou a inserção de dois artigos que garantem os direitos indígenas na Constituição de 1988 (art. 231 e 232), mas terminado com ares de esperança, pela publicação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da resolução 454, que estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas. Ao reafirmar as linhas constitucionais na matéria, o CNJ indica a necessidade de sua aplicação pelo Judiciário brasileiro e, ao mesmo tempo, fornece aos indígenas subsídios para as batalhas judiciais. 

Escrito por Julio José Araujo Junior, Manuela Carneiro da Cunha e Inês Virginia P. Soares
30 Mai 2022

Colaboração premiada, investigação e o acesso aos autos pela testemunha

Galtiênio da Cruz Paulino

A Constituição Federal estabelece, no art. 5, inciso LX, que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Em regra, vigora em nosso ordenamento jurídico a publicidade processual, que só poderá ser restringida em situações que afetem a intimidade ou o interesse social.

Nesse cenário, a investigação e o processo penal, em regra, devem ser públicos. É direito da sociedade ter ciência do andamento da persecução penal, como mecanismo de controle de sua eficiência. Em determinados casos, poderá ser decretado o sigilo da investigação, quando, por exemplo, a medida for necessária para o efetivo andamento da investigação ou englobar dados e/ou informações de caráter sigiloso, como é o caso do conteúdo resultante, por exemplo, de quebras de sigilos bancários e fiscais, que se enquadram no âmbito da intimidade dos investigados. Nestes casos, porém, o sigilo deverá ser o mínimo necessário, subsumindo-se apenas aos dados resultantes das quebras.[1]

Escrito por Galtiênio da Cruz Paulino
30 Mai 2022

Procuradores e suas responsabilidades diante de uma tentativa de golpe

Emanuel de Melo

Quase diariamente o Brasil vivencia ameaças de golpe de Estado proferidas por parte do presidente da República, sendo as mais recentes relacionadas ao armamento da população como instrumento para uma pretensa proteção da democracia diante de uma alegada fraude eleitoral.

As insinuações cada vez mais graves alertam para a possibilidade de que algo semelhante à invasão do Capitólio nos Estados Unidos, ocorrida em 6 de janeiro de 2021, também aconteça no Brasil, despertando a atenção do próprio Tribunal Superior Eleitoral a partir de preocupações externadas pelo ministro Edson Fachin, presidente da corte.

Escrito por Emanuel de Melo
24 Mai 2022

Dolo de beneficiamento na improbidade administrativa - Quebrando mitos, medos e incertezas

Ronaldo Pinheiro de Queiroz

Na redação original da Lei 8.429/92 conviviam a improbidade dolosa e a culposa, sendo esta apenas para casos de lesão ao erário (art. 10). Com relação ao dolo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha jurisprudência pacífica de que apenas se exigia o dolo genérico[1].

A reforma da Lei de Improbidade Administrativa, operada pela Lei 14.230/21, teve um foco deliberado no dolo, o qual foi mencionado[2] 12 vezes na “nova” Lei de Improbidade. O art. 1º deu bastante destaque a este instituto[3], sendo que a sua regulamentação seguiu a linha do dolo genérico, tendo-o conceituado dessa forma no § 2º, que é a vontade livre e consciente de praticar a conduta descrita na lei (tipo).

Escrito por Ronaldo Pinheiro de Queiroz
23 Mai 2022

Prisão após o trânsito em julgado e os números da justiça criminal no Brasil

Galtiênio da Cruz Paulino

No julgamento do HC n. 126.292-SP, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível a execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Porém, a matéria passou a ser discutida novamente em 7 de novembro de 2019, quando o Supremo, no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, decidiu, por 6 votos a 5, que é inadmissível a prisão após a condenação em segunda instância, devendo ser aguardado o trânsito em julgado da condenação, sob pena de ocorrer a violação do princípio da presunção de inocência.

O atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal é eficiente?

Escrito por Galtiênio da Cruz Paulino
09 Mai 2022

Defender a Justiça Eleitoral é defender a democracia

*Sérgio Monteiro Medeiros

 

Durante as eleições municipais de 2020, enquanto no cargo de procurador regional eleitoral, a pedido do TRE-SP, conversei com um advogado mexicano sobre como se organizavam e funcionavam a Justiça Eleitoral e o Ministério Publico Eleitoral brasileiros. Impressionou-o a cumulação das funções administrativas e jurisdicionais pela Justiça Eleitoral; ele queria entender se na prática isso funcionava bem.

Não há maiores dificuldades, ou confusão, no exercício das funções, seja pela experiência acumulada pela Justiça Eleitoral, no que se inclui a sua jurisprudência, seja pela especialidade do seu corpo de servidores. As funções podem, eventualmente, tangenciar-se, mas não se confundem, pois se preserva a atuação jurisdicional típica para os casos de provocação.

Escrito por Sérgio Monteiro Medeiros
29 Abril 2022

Grande Rio, Exu e a Intolerância Religiosa

*Mariane Guimarães de Mello

*Isabela Mello de Oliveira

 

No último sábado (23/04), a escola de samba Acadêmicos do Grande Rio desfilou com muito brilho e cores no sambódromo carioca e consagrou seu primeiro título no time do Grupo Especial (26/04), com 269,9 pontos, após 31 anos de competições, desde que estreou na elite da folia carioca em 1991, com o oportuno tema “Fala, Majeté (majestade)! Sete chaves de Exu”, que trouxe com grande beleza e riqueza a questão da Intolerância Religiosa.

Embora nossa escola do coração seja a Mangueira, ficamos muito felizes com o merecido título. Este é um tema tido como tabu e que precisa ser muito discutido com a sociedade brasileira, para que se dissipe o preconceito decorrente da falta de conhecimento sobre outras opções religiosas que não as de matriz cristã, e que têm o pleno direito de praticar seus cultos, encontros e reuniões com liberdade, respeito e dignidade.Exu, orixá guardião da comunicação, é uma das entidades mais conhecidas, reverenciadas e cultuadas pelos adeptos das religiões de matriz africana, como o Candomblé e a Umbanda. Sua imagem reflete proteção, justiça, paciência, força e disciplina. Seus filhos são reconhecidos pela alegria, carisma, sensualidade e senso de justiça. Ele é o mensageiro que faz a ponte entre o humano e o divino. No Brasil, é considerado o guardião da parte exterior dos templos, das casas e das pessoas, sendo, também, muito ligado à sexualidade e fertilidade masculinas. 

Escrito por Mariane Guimarães de Mello e Isabela Mello de Oliveira
20 Abril 2022

Violência no campo: relatório da CPT expõe insegurança de populações na Amazônia

*Julio José Araujo Junior

 

O relatório de conflitos no campo, lançado na última segunda-feira (18) pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), traz dados alarmantes sobre o estado da violência no campo nos últimos tempos. A fotografia dos conflitos ocorridos em 2021 indica uma predominância de conflitos na Amazônia Legal, com forte impacto sobre os povos indígenas.

A metodologia do relatório explica que conflito consiste na relação existente entre grupos na disputa nos territórios e por água.

Escrito por Julio José Araujo Junior
19 Abril 2022

Por um novo 19 de abril

*Carlos Alberto Vilhena 

*Ana Borges Coelho Santos

 

Corria o ano de 1943 quando o presidente Getúlio Vargas, instado pelo Marechal Cândido Rondon, decretou 19 de abril como Dia do Índio. Três anos antes, no Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, em Patzcuaro, no México, a data surgiu como marco a celebrar a cultura dos povos originários.

Passados quase 80 anos do decreto presidencial, há certamente mais motivos para inquietação do que para festejos. A questão indígena no Brasil é complexa e problemática.

A começar da própria nomeação da data. Segundo o escritor Daniel Munduruku, cujo sobrenome remete à sua etnia, o termo índio, além de não captar a diversidade étnica das comunidades autóctones, embute estereótipos, associando as populações ancestrais à indolência, à selvageria e ao atraso. A palavra indígena seria mais adequada para a comemoração, pois significa aquele ou aquela que tem origem em um determinado local. Ela representa melhor as populações já existentes aqui quando Cabral pôs os pés nas praias baianas em 1500.

Escrito por Carlos Alberto Vilhena e Ana Borges Coelho Santos
11 Abril 2022

Inquérito nº 4.875 e o princípio acusatório material

Recentemente, a ministra Rosa Weber, no âmbito do Inquérito nº 4.875, negou pedido de arquivamento da investigação formulado pelo Procurador-Geral da República, devolvendo os autos para as providências cabíveis.

Na ocasião, entendeu a ministra que a palavra final sobre a possível atipicidade da conduta do investigado, apta a gerar coisa julgada material, é do Poder Judiciário, em razão de se enquadrar como uma situação típica de julgamento antecipado da lide. Sob esse argumento, negou-se o arquivamento da investigação.

Essa decisão merece algumas considerações.

Escrito por Galtiênio da Cruz Paulino
04 Abril 2022

Ministério Público Eleitoral de primeiro grau: função privativa do Ministério Público Federal (arts. 37, I, e 72, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75/93)

A presente análise legislativa não tem a pretensão de esgotar o estudo sobre as fontes históricas do exercício da função eleitoral do Ministério Público Federal ou, como preferem outros, do Ministério Público Eleitoral no Brasil. Busca-se tão somente apresentar qual a legislação se encontra em vigor sobre o tema e, mais que isso, como ela deve ser aplicada à estrutura orgânica do Ministério Público Federal. 

Escrito por André Libonati
16 Março 2022

Dia do Consumidor: planos de saúde, rol da ANS e veto ao retrocesso consumerista

No dia 15 de março foi comemorado como o "Dia Internacional do Consumidor" pelo movimento global organizado de associações de consumidores, fazendo referência ao mesmo dia no qual, em 1962, o presidente John Kennedy encaminhou mensagem ao Congresso dos Estados Unidos em promoção aos direitos dos consumidores.

Como já apontei anteriormente[2], a existência de "dia internacional" é ativista e militante: visa chamar a atenção a uma situação de fato ou de direito que merece esforço protetivo por parte do Poder Público e de toda a sociedade. Como é uma data internacional, também serve para destacar a pluralidade de ordens jurídicas[3] que incide sobre a nossa vida cotidiana, na qual a normatividade internacional é vetor de conformação e auxilia na interpretação das normas nacionais.

Escrito por André de Carvalho Ramos
08 Março 2022

Desmonte do sistema patriarcal é responsabilidade de homens e mulheres

O clamor por equidade entre homens e mulheres tem o dia 8 de março como marco comemorativo desde 1975, quando a ONU oficializou o Dia Internacional da Mulher. Contudo, desde o início do século 20, a data representa a necessidade de demolir um sistema social que oprime a população feminina mundial, alvo de violência e desigualdade.

Ao contrário do que muitos pensam e pregam, os papéis associados à feminilidade e à masculinidade não tiveram sempre as atuais configurações. O cenário presente foi erguido durante séculos, camada por camada, até atingir a presente edificação social.

Escrito por Ana Borges Coelho Santos
14 Fevereiro 2022

Moïse Kabagambe e as duas Tropicálias

Até pouco tempo atrás, a menção à palavra Tropicália nos remeteria ao movimento artístico que projetou à fama gênios como Gilberto Gil, Gal Costa, Caetano Veloso e Rita Lee, além de revolucionar a cena musical brasileira dos anos 1960.

No último dia 24 de janeiro de 2022, isso mudou. A palavra passou a designar também o palco de uma tragédia.

Escrito por Carlos Alberto Vilhena
08 Fevereiro 2022

Créditos falimentares e de acordo de colaboração: quais devem prevalecer?

A Lei nº 11.101/2005, que regulamenta a recuperação judicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, estabelece, no artigo 83, a ordem de pagamento dos créditos da falência, especificando quais dívidas deverão ser pagas com prioridade [1].

Na classificação apresentada, são créditos prioritários os créditos trabalhistas, os créditos gravados com direito real de garantia, os créditos tributários etc.

Ocorre que muitos dos bens de um empresário ou de uma sociedade empresária falidos arrolados em um processo de falência podem constar como garantia de pagamento de outras dívidas do(a) falido(a), como é o caso, por exemplo, de eventual obrigação pecuniária de um empresário falido, investigado e/ou processado na seara criminal, que resolve celebrar um acordo de colaboração premiada.

Escrito por Galtiênio da Cruz Paulino
27 Janeiro 2022

O Ministério Público e a prisão preventiva

O entendimento de que a decretação de uma prisão preventiva engloba apenas a observância dos requisitos dos artigos 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal é equivocado, pois não se observam os necessários reflexos da fase persecutória processual, quando decretada no curso de uma investigação, que é justamente a necessidade de oferecimento de denúncia nos casos de ação penal pública. Além dos referidos requisitos legais, o pedido de prisão obrigatoriamente deve passar pelo crivo de apreciação e aprovação do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública, que não apenas analisará a presença dos citados requisitos legais, mas aferirá se o caso está maduro para o ajuizamento, que, repita-se, o órgão é titular de maneira exclusiva. Ora, se o Ministério Público entende que ao caso não é cabível prisão, quem oferecerá denúncia?

Escrito por Galtiênio da Cruz Paulino
27 Janeiro 2022

Corrupção, democracia, educação e desigualdade: o que esses temas têm em comum?

Não há dúvida de que, dentre outras decorrências, a corrupção acarreta enormes embaraços aos investimentos econômicos e mina a eficiência das políticas públicas, especialmente nas atividades estatais dirigidas à melhoria da qualidade de vida dos mais pobres. Questão ainda pouco explorada e debatida, entretanto, é a referente às implicações da corrupção para a democracia, a educação e o aprofundamento das desigualdades.

Escrito por Fábio George Cruz da Nóbrega
12 Janeiro 2022

O ANPP e a extinção da punibilidade pelo cumprimento das obrigações

Conforme ressaltado em outra oportunidade, o acordo de não persecução penal existirá quando as partes, Ministério Público e investigado, externarem vontade, livre e consciente, de celebrar o acordo. Ao Ministério Público cabe a palavra final sobre a celebração do acordo, em razão de ser o titular da ação penal pública.

Escrito por Galtiênio da Cruz Paulino
10 Janeiro 2022

Aspectos penais da nova Lei do Mercado de Câmbio

Lei 14.286/2021 criou dispositivos legais que complementam delitos contra o sistema financeiro nacional

Escrito por Rodrigo de Grandis
05 Janeiro 2022

Bolsonaro e o genocídio indígena

Mata-se um povo quando se criam condições que podem levá-lo à destruição

Escrito por Deborah Duprat
03 Janeiro 2022

As novas velhas ameaças sobre terras indígenas

Não há como dissociar o direito aos territórios indígenas dos direitos humanos fundamentais, do direito à dignidade e à própria existência dos povos

Escrito por Daniel Luis Dalberto
16 Novembro 2021

O acordo de não persecução penal e a incompetência do juízo

Se o acordo de não persecução penal está constituído desde a celebração entre as partes, a decisão de declínio pode interferir na existência do pacto?

Escrito por Galtiênio da Cruz Paulino
20 Outubro 2021

PEC 5: controle pelo Congresso não vai democratizar o Ministério Público

Segundo os defensores da PEC, a justificativa para a alteração no funcionamento do Ministério Público residiria na necessidade de que os mecanismos de controle no Ministério Público sejam aperfeiçoados. Eu estou de acordo com essa premissa, mas não com a solução. Por isso pergunto: a PEC 5 atende a essa finalidade? Penso que a resposta só pode ser negativa.

Escrito por Julio José Araujo Junior
19 Outubro 2021

PEC do CNMP: uma luta corporativa ou da sociedade?

Toda instituição pode ser aperfeiçoada, e o CNMP não é diferente, mas a pergunta que se deve fazer é se as propostas melhoram o funcionamento do CNMP ou trazem algum risco para a atuação do MP brasileiro.

Escrito por Ubiratan Cazetta
15 Outubro 2021

Persistem os problemas na atual redação da PEC n.º 5/2021

A atual redação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 5/2021 é um risco para a sociedade, uma vez que permitirá que o Corregedor Nacional (que também será o Vice-Presidente) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) seja escolhido dentre os indicados pelo Congresso Nacional, permitindo indicações políticas oriundas da Câmara e Senado

Escrito por Leandro Bastos Nunes
08 Outubro 2021

PEC 5: É preciso salvar o Ministério Público antes que seja tarde demais

É possível afirmar que a aprovação da PEC da Vingança representará um ato de refundação do Ministério Público brasileiro, que deixará de ser uma instituição independente e combativa para se tornar mais um departamento burocrático estatal deflagrador de persecução penal, com todo o seu peso e seus estigmas, contra o popular “ladrão de galinhas”.

Escrito por Danilo Dias
15 Setembro 2021

Independência funcional e anarquia funcional

A interpretação adotada atualmente no Brasil sobre a independência funcional gera, em muitos casos, situações totalmente contraditórias e muitas vezes teratológicas, ferindo a unidade do Ministério Público.

Escrito por Galtiênio da Cruz Paulino
15 Setembro 2021

O Bitcoin-cabo na condição de meio para a consumação de crimes econômicos

Os criptoativos podem configurar uma espécie de meio de pagamento on-line, tendo surgido na década passada, e, durante muito tempo, ficaram restritos ao ambiente dos empreendedores virtuais mais sofisticados. Contudo, paulatinamente foi conquistando adeptos e angariado espaço no mercado, o que desencadeou a atual preocupação gerada nos inúmeros representantes de Estado.

Escrito por Leandro Bastos Nunes
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