Quais são as lições que a extinção da Carteira de Previdência dos Advogados proporciona aos gestores dos demais fundos ou regimes previdenciários?A ausência de providências tempestivas para o equacionamento da Carteira deve ser imputada apenas ao IPESP e Quais são as lições que a extinção da Carteira de Previdência dos Advogados proporciona aos gestores dos demais fundos ou regimes previdenciários?A ausência de providências tempestivas para o equacionamento da Carteira deve ser imputada apenas ao IPESP e ao Governo do Estado de São Paulo, ou as entidades representativas dos advogados também tiveram, ainda que em menor grau, a sua parcela de responsabilidade?
Há dez ou vinte anos poderiam ter sido adotadas medidas que hoje assegurariam a viabilidade da Carteira ou tornariam menos traumático o seu processo de extinção? Por que não se promoveu uma ampla revisão do plano de custeio e do plano de benefícios?Quais as razões que levaram a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, nascida em 1959, a chegar ao ano de 2009 com a lei que declarou a sua gradual extinção?
O que aconteceu ao longo desses cinquenta anos? A publicação responde estas e outras questões referentes ao assunto.
Autor(es): Zélia Luíza Pierdoná e Narlon Gutierre Nogueira
Editora: Ltr
Páginas: 127
ISBN: 9788536115740