Artigos

Manifestações populares e a PEC 37/2011

Os motivos são vários, alguns mais relevantes que outros, inclusive o fato de ser jovem e rebelde, difusamente frustrado com o presente, tendo a expectativa generalizada de um futuro melhor. No cardápio das reivindicações, a indignação com a ineficiência política e com a corrupção.

Dentre tantas bandeiras, uma tem a ver com muito disso tudo: manifestação, política, corrupção... e polícia. Trata-se do “diga não à PEC da impunidade”, campanha que busca a rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 37 de 2011, a ser votada na Câmara dos Deputados provavelmente na semana que vem. Essa proposta é extremamente simples e cruel para as instituições democráticas que teimam em se firmar no Brasil contemporâneo: ela atribui a apuração das infrações penais (crimes) privativamente à Polícia Federal e à Polícia Civil.

Sob uma cândida aparência de inofensividade, ao conferir tal atribuição com exclusividade à polícia, a proposta de emenda constitucional retira de outras instituições a possibilidade – ainda que eventual – de realizar investigações criminais. Órgãos especializados como a Fazenda (Receita Federal e Estadual), o Banco Central, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), os Tribunais de Contas e o Ministério Público ficariam impedidos de realizar investigações por conta própria.

A quem interessa essa restrição? Quem são os reais e potenciais investigados? Quais as razões para concentrar as investigações com exclusividade na polícia? Onde estão os abusos de investigação por parte das demais instituições, a justificar seu afastamento? Peca-se por excesso ou por falta de investigação neste país?

Estatísticas apontam que apenas um número insignificante das infrações é apurado e raras as condenações, mais rara ainda a efetiva execução das penas. No âmbito federal, menos de dez por cento dos inquéritos redunda em ações penais oferecidas e os dados levantados muitas vezes não são suficientes para aparelhar uma denúncia. O caso do “mensalão” é uma eloquente exceção à impunidade, cuja história ainda está sendo escrita, embora as reações já se façam sentir.

O Ministério Público do Brasil está mobilizado e atuante junto à sociedade e aos parlamentares para alertar que a república fica seriamente comprometida com a limitação da capacidade de combate à criminalidade, especialmente à corrupção.

Do ponto de vista jurídico, a PEC 37 é uma aberração. Viola a separação de poderes, visto que a configuração contemporânea desse princípio conta com arranjos institucionais complexos, que envolvem órgãos de controle interno e externo. Viola tratados internacionais que o Brasil se comprometeu a cumprir, como é a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003). Viola o direito fundamental à segurança e a um governo honesto e eficiente. A oportunidade de rejeição desse monstrengo jurídico poupará o Congresso Nacional de ver um produto democraticamente execrável, institucionalmente equivocado e juridicamente inconsistente ser levado à apreciação do Supremo Tribunal Federal.

O momento é de aperfeiçoamento institucional e união de esforços no combate aos crimes e à má administração pública. Todas as instituições concernentes devem poder atuar e colaborar umas com as outras, ao invés de pretenderem a exclusividade. Vozes se juntam nas ruas para dizer tantas coisas. De uma delas se ouve “não à PEC da impunidade”!

 * Walter Claudius Rothenburg é procurador regional da República na PRR3.

logo-anpr