Setores importantes da sociedade e de movimentos sociais têm defendido a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 05/2021, que trata do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e das atribuições do Ministério Público. Entre outros pontos, a PEC trata de mudanças na composição do conselho, a indicação de um código de ética para os membros e a previsão de que o corregedor nacional do CNMP será indicado pelo Congresso.
Segundo os defensores da PEC, a justificativa para a alteração no funcionamento do Ministério Público residiria na necessidade de que os mecanismos de controle no Ministério Público sejam aperfeiçoados. Eu estou de acordo com essa premissa, mas não com a solução. Por isso pergunto: a PEC 5 atende a essa finalidade? Penso que a resposta só pode ser negativa.
Não tenho dúvidas de que o debate sobre os rumos do Ministério Público é muito importante. É uma pena que nas comissões legislativas a discussão tenha sido atropelada, pois naqueles espaços tivemos uma oportunidade de realmente pensar em mecanismos de aperfeiçoamento sobre o órgão. Poderíamos ter aproveitado para pensar um desenho institucional que aprofundasse a participação social e permitisse maior fiscalização do trabalho do Ministério Público, garantindo transparência, independência, controle e prestação de contas à sociedade.
Afinal, de todas as inovações da Constituição de 1988, a previsão de um novo papel para o órgão foi das mais impactantes. O Ministério Público, que já detinha a titularidade da ação penal, passou a dispor de um acervo amplo de atribuições, muitas delas relacionadas à busca de efetivação dos direitos que a Constituição enunciava, como meio de garantia defesa da ordem jurídica e da sociedade.
Por se tratar de uma instituição com atribuições na defesa de direitos, os mecanismos de controle e a participação social são imprescindíveis. Afinal, é necessário não apenas ter ciência, mas também influir nas pautas que o Ministério Público levará a cabo ao tratar dos direitos humanos.
Assim, apesar de o órgão abordar quase todos os assuntos importantes e caros a diversos grupos sociais vulneráveis, a transparência na atuação deveria ser maior.
Na prática, o povo negro, os trabalhadores e as trabalhadoras sem terra, os povos indígenas, os sem teto e entidades ambientalistas têm dificuldades em interferir nos rumos das decisões que a instituição adota acerca de pautas que lhes dizem respeito.
Os movimentos sociais, por sua vez, não deixaram de perceber ao longo das décadas a importância do papel da instituição e acompanhar os seus passos, mesmo quando estes não atendem a seus anseios. Mesmo diante de uma agenda tão autônoma do órgão, os movimentos pressionam e influenciam na sua elaboração. As transformações por que passaram os movimentos sociais ao longo das décadas também lhes destinaram papéis diferentes, em que a forma de confronto e a busca – ou não - de uma interlocução privilegiada com o Estado vão ser características definidora de cada movimento.
Um caminho relevante para a participação social estaria na repetição do modelo de ouvidorias externas das Defensorias Públicas, por meio das quais a agenda do órgão é discutida com a sociedade. As ouvidorias oferecem uma possibilidade de intervenção concreta na definição da agenda da instituição e no controle de sua implementação. Além disso, pode-se pensar em um assento da sociedade civil em órgãos revisionais e de controle do órgão. Ações afirmativas e reserva de vagas também seriam um caminho importante para combater a elitização do órgão e garantir uma real oxigenação no seu funcionamento.
Reconhecidas as deficiências e as possibilidades de avanços, constata-se que a PEC 5 não oferece qualquer saída para a democratização do Ministério Público. O que se busca é o enfraquecimento do próprio papel da instituição, sem haver qualquer reflexão sobre as questões que eu levantei acima. E não me refiro à ideia de um código de ética, que sistematizaria as condutas e infrações já previstas em lei. O código é importante e bem-vindo, embora tenha um caráter redundante (a previsão legal já existe) e não precise de emenda constitucional. Refiro-me muito mais à intervenção política que se pretende realizar na corregedoria da instituição.
Assistimos, na tramitação atropelada do projeto, ao mesmo método adotado na Câmara dos Deputados em projetos como o da grilagem, licenciamento ambientel e matéria indígena: pouca discussão, textos que são muito alterados em dias e horas – prejudicando a própria compreensão da proposta - e a formação de maiorias à base de pressões políticas distantes do debate argumentativo.
Além da forma de tramitação, a priorização do tema no momento em que assistimos à erosão das instituições democráticas torna os seus efeitos ainda mais danosos. Nesse ponto, é uma pena que se tenha aderido à lógica da presidência da Casa, como se um acerto de contas com o Ministério Público pudesse ocorrer sem a realização de audiências públicas com a sociedade e sem pensar nas suas boas atuações.
Quanto à proposta em si, a lógica de subordinação do poder disciplinar no CNMP à agenda das maiorias ocasionais do Congresso vai atingir justamente as boas atuações do Ministério Público em direitos humanos.
Temas caros como a defesa dos trabalhadores, a pauta socioambiental e a defesa da ordem jurídica poderão ser prejudicados. A atuação da corregedoria deve ser técnica e discreta, e em nenhuma instituição ela está submetida à dinâmica da política. Veja bem: não se trata de demonizar ou criminalizar a política, mas entender que a autoridade responsável por impulsionar processos disciplinares esteja blindada quanto a interferências do Congresso.
Não dá para negar que o Ministério Público precisa ser discutido, criticado e escrutinado. A instituição deveria entregar muito mais à sociedade, sobretudo no campo da promoção de direitos. Mas a PEC 5 não pretende nada disso. Ela quer limitar a autonomia do órgão para garantir o controle pelos grupos majoritários do Congresso Nacional. Entendo os críticos, mas devemos pautar o debate pelo desenho institucional do MP, e não por intervenções casuísticas no seu funcionamento.
* Artigo publicado no site Brasil de Fato