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Ações da semana incluíram proteção a índios isolados e acesso a remédios

Entre 21 e 28 de janeiro, ações do Ministério Público Federal (MPF) em diferentes partes do país resultaram na proteção a índios isolados do Parque do Xingu; acesso da população a medicamentos contra a diabetes mellitus; e na condenação de políticos em Roraima, incluindo um ex-governador, por fraudes na folha de pagamento do estado.

No Xingu, a Justiça Federal determinou, a partir de pedido do MPF, que a Funai renove em 48h a portaria de restrição de uso que protege a Terra Indígena Ituna Itatá, nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, ambos no Pará. Em Santa Catarina, O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, em ação civil pública do MPF, que o estado amplie o acesso a medicamentos contra a diabetes mellitus em Joinville e macrorregião. A atuação do MPF também resultou na condenação do ex-governador de Roraima Neudo Campos e do ex-deputado estadual Antônio Mecias Pereira de Jesus e outras sete pessoas pelas fraudes conhecidas como Escândalo dos Gafanhotos, que envolvia a contratação de funcionários fantasmas pelo estado.

Proteção aos Ituna Itatá

A decisão, do juiz federal Mateus Pontalti, atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF). A restrição de uso, que deve ser renovada por mais três anos, proíbe a entrada de qualquer pessoa que não seja da Funai e impede atividades econômicas no local. Na ação, o MPF lembrou à Justiça que a interdição administrativa deferida em portaria pela presidência da Funai é a única proteção jurídica oferecida atualmente aos povos isolados da TI Ituna-Itatá.

Condicionante - A restrição de uso foi decretada pela primeira vez em 2011 como parte das condicionantes do licenciamento da usina hidrelétrica de Belo Monte. Os estudos de impacto constataram que os povos isolados da região sofreriam risco concreto de genocídio com a chegada de milhares de migrantes atraídos pela obra. Em 2013, 2016 e 2019 a portaria de restrição que protege o território foi renovada, mas o MPF apontou na ação que a Funai deu todas as indicações de que não pretendia mais fazer a renovação.

Em 2021 uma expedição foi enviada pela Funai para confirmar a presença dos isolados dentro da TI. Com base nas informações encontradas em campo, um relatório foi elaborado pela equipe responsável recomendando que fosse mantida a restrição de uso.

Diabetes Mellitus

O TRF4 determinou, em ação civil pública do MPF, que o estado de Santa Catarina garanta às pessoas com diabetes mellitus, residentes em Joinville e macrorregião, o acesso a outros medicamentos e não apenas à insulina Asparte (Novomix 30), desde que o respectivo tratamento seja realizado no âmbito do SUS e a necessidade do fármaco seja comprovada mediante receita expedida por médico vinculado à rede pública de saúde.

Em 2004, o MPF ajuizou ação contra a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Joinville, visando garantir às pessoas com diabetes mellitus o medicamento Novomix 30, bem como outros medicamentos necessários, mesmo que esses não constassem nas listas oficiais do SUS. Em 2007, a Justiça Federal em Joinville deu sentença favorável ao MPF.

No entanto, em abril de 2021, o Município de Joinville apresentou pedido de tutela de urgência, denunciando que o Estado de Santa Catarina não estava cumprindo a decisão da Justiça. O município alegou que o estado adotou uma nova interpretação da sentença judicial, segundo a qual a determinação obrigaria apenas ao fornecimento do medicamento Novomix 30, não abrangendo a aquisição e distribuição dos demais medicamentos até então fornecidos.

Improbidade administrativa em Roraima

Em ação movida pelo MPF, a Justiça Federal condenou o ex-governador de Roraima Neudo Campos, o ex-deputado estadual Antônio Mecias Pereira de Jesus e outras sete pessoas ao ressarcimento dos cofres públicos e perda de direitos políticos. Somadas, as multas ultrapassam R$ 10 milhões. A decisão cabe recurso no prazo de até 30 dias, a depender do tipo de instrumento.

A fraude começava com o aliciamento de pessoas comuns para serem inseridas na folha de pagamento do estado como servidores fantasmas, papel que ficou conhecido como “gafanhotos”. Essas pessoas cediam os documentos para cadastro na folha de pagamento do extinto Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER-RR) ou da Secretaria de Administração Estadual (SEAD), em troca de valores irrisórios. Pessoas de confiança dos políticos e agentes públicos envolvidos – conhecidos como “testas de ferro” – sacavam então os salários dos “gafanhotos” com o uso de procurações e repassavam quotas desses valores a cada integrante do esquema criminoso.

Os pagamentos eram realizados por meio da empresa Norte Serviços de Arrecadação e Pagamento Ltda., a qual também integrava o esquema fraudulento, sendo responsável pela operacionalização dos pagamentos. A organização criminosa foi desarticulada em 2003, na Operação Praga do Egito, deflagrada pela Polícia Federal em Roraima e outros três estados. O caso ficou popularmente conhecido como Escândalo dos Gafanhotos, uma referência à corrosão do orçamento do estado decorrente do inchaço fraudulento da folha de pagamento.

O juiz considerou que Antônio Mecias Pereira de Jesus foi o único que enriqueceu ilicitamente, condenando-o individualmente ao ressarcimento do dano. Jesus, o ex-deputado, o ex-governador Neudo Campos, o ex-diretor do DER-RR Carlos Eduardo Levischi e a ex-secretária estadual de Administração Diva da Silva Bríglia foram condenados a pagar, cada um, multa civil no valor de R$ 1.908.135,20, atualizados, e tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.

Confira as reportagens:

Justiça obriga a Funai a renovar proteção para indígenas isolados no Xingu

TRF4 determina que Estado de SC garanta os medicamentos necessários para o tratamento da diabetes mellitus

A pedido do MPF, Justiça Federal condena ex-governador e ex-deputado de Roraima por improbidade administrativa

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