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ANPR apresenta sugestões para aperfeiçoar a Lei de Improbidade Administrativa

ANPR apresenta sugestões para aperfeiçoar a Lei de Improbidade Administrativa
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) participou, nesta quarta-feira (20), de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei nº 10887/2018, que modifica a Lei de Improbidade Administrativa. A entidade foi representada pelo presidente Fábio George Cruz da Nóbrega. Para ele, a proposta aperfeiçoa alguns pontos do ordenamento atual, mas ainda carece de modificações em questões importantes.

Nóbrega demonstrou preocupação com a limitação da penalidade às hipóteses de ação ou omissão dolosa, sugerindo a inclusão da culpa grave. O procurador regional entendeu como positivo, por outro lado, a modulação das penas previstas para os atos ímprobos. “A mudança confere maior flexibilidade para que o juiz possa individualizar a penalidade de acordo com a gravidade do ilícito, o que é importante ”, disse Nóbrega.

Ele apontou que a possibilidade de afastamento do agente público do cargo em caso de iminente prática de novos ilícitos também traz melhoria à lei em vigor. Por outro lado, o presidente da ANPR explicitou arestas no projeto em relação à necessidade de homologação de acordos judiciais e extrajudiciais em juízo. Para ele, no texto não há distinção entre as duas situações, que demandariam a adoção de ritos distintos.

Nóbrega criticou ainda a mudança sugerida pela proposta, que abre a possibilidade de se delimitar territorialmente a penalidade de não-contratação com o Poder Público. Para ele, a brecha pode resultar em sanções ineficazes. “Se o ato é grave, se configura ato ímprobo, se a aplicação da sanção se deu, essa abertura retira a força da punição, do rigor da norma. Traz um retrocesso no ordenamento atual”, afirmou.

A audiência pública foi presidida pelo deputado federal Tadeu Alencar (PSB-PE) e contou ainda com as presenças do juiz e professor de direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Silvio Ferreira da Rocha e o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP), Sebastião Botto de Barros Tojal.

 

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