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ANPR concorda com estabelecimento de uma visita obrigatória anual a organismos policiais na atividade de controle externo

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) enviou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) manifestação favorável à Proposta de Emenda Regimental que busca alterar a Resolução nº 20/2007 para reduzir o número de visitas ordinárias na atividade de controle externo da atividade policial.

A norma em vigor define duas visitas anuais. O texto em tramitação estipula apenas uma, sem prejuízo de serem realizadas outras, tudo de segundo a justificada necessidade. À época de apresentação da proposição, o autor conselheiro Antônio Edílio, considerou a obrigatoriedade vigente desnecessária e passível de incompreensão.

Em concordância com a alteração, a ANPR reforça que mais importante do que as visitas é o acesso amplo e regular aos dados diversos de atuação dos organismos policiais.

“Relevante dizer que o acesso a grande parte desses dados vem sendo embaraçado pelos organismos policiais, frequentemente sob a alegação de sigilo, embora constituam a matéria essencial sobre a qual poderá trabalhar o Ministério Público no desempenho da relevante função de controle externo da atividade policial, servindo de subsídio para a adoção de providências judiciais e extrajudiciais necessárias à correção de eventuais irregularidades”, explica a entidade em ofício enviado ao relator da proposição, conselheiro Rogério Magnus Varela Gonçalves.

A ANPR relembra ainda que há manifestação nessa linha de entendimento da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal junto ao Conselho, em outros processos.

 

Acesse o Ofício nº 102/2022.

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