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ANPR convoca associados à nova Assembleia Geral Extraordinária

A Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), em cumprimento aos artigos 7º, 26 a 28 e 44, todos, do Estatuto Social da ANPR, inciso II, do artigo 59, e artigo 60, todos, do Código Civil e artigo 5º, caput e parágrafo único, da Lei nº 14.010/2020; e

CONSIDERANDO os resultados financeiros alcançados em 2020, com a adoção de medidas de gestão indicadas pela Fundação Getúlio Vargas somados à redução de gastos em decorrência da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO a deliberação colegiada da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) favorável ao ajuizamento, por todas as entidades de classe, de ações coletivas para reabertura do prazo de migração de regime previdenciário;

CONSIDERANDO as exigências de adequação do Estatuto Social ao Código Civil de 2002 formuladas pelo Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Casamento do Distrito Federal, para averbação de posteriores alterações estatutárias; e

CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria da ANPR na sua 12ª Reunião Virtual, em 18 de novembro de 2020;

RESOLVE convocar, por meio do presente edital, com divulgação, na presente data, por e-mail no Boletim ANPR em Ação, por smartphone cadastrado no Canal ANPR, pelo app da ANPR e publicação no Diário Oficial da União, Assembleia Geral Extraordinária para reforma do Estatuto Social e autorização de ajuizamento de ação coletiva, a ser realizada por meio eletrônico, entre as 12h do dia 1º de dezembro de 2020 e as 18h do dia 15 de janeiro de 2021, sempre no horário de Brasília.

A Diretoria da ANPR está autorizada a divulgar o resultado e encerrar antecipadamente a AGE, se atingido o quórum mínimo de 3/5 dos associados para aprovação da reforma do estatuto e de maioria simples para ajuizamento da ação coletiva, observado, nesse último caso, o quórum mínimo de instalação de 1/3 dos associados.

Os votos serão exarados por sistema eletrônico na área restrita (intranet) do site da ANPR ou do app, acessível mediante senha, não se admitindo voto por mandato. As senhas poderão ser fornecidas ou substituídas também pela ANPR mediante contato e identificação do associado.

O associado responderá as seguintes questões, votando sim, não ou abstenção:

Questão 1: Redução da Contribuição Associativa
O associado aprova a nova redação do §2º, do artigo 6º, do Estatuto Social, renumerando-se o atual §2º para §3º, com a seguinte redação:
§2º A contribuição prevista no §1º poderá ser reduzida, por prazo determinado, em decisão fundamentada e por maioria absoluta da Diretoria, ouvido o Colégio de Delegados. (NR)
( ) sim
( ) não
( ) abstenção
Obs.: Redação originária:
Art. 6º É dever do sócio titular colaborar com a Associação no alcance dos seus objetivos bem como participar, tão ativamente quanto possível, de seus trabalhos e programas.
§1º Os sócios titulares e demais associados contribuirão com uma mensalidade correspondente a 1% (um por cento) da remuneração do cargo inicial da carreira, sem prejuízo de outras contribuições previstas neste estatuto ou fixadas pela Diretoria, ouvido o Colégio de Delegados.
§2º Os sócios e associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Questão 2: Adequações do Estatuto Social ao Código Civil de 2002
O associado aprova a nova redação do caput do artigo 5º; inciso I, do artigo 14; e artigo 47 do Estatuto Social:
Art. 5º Considera-se sócio titular todo Procurador da República, em atividade ou aposentado que, de modo expresso, manifeste sua adesão ao presente estatuto, com possibilidade de desfiliação voluntária, a qualquer tempo. (NR)
(…)
Art. 14. Compete ao Presidente:
I - representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo e fora dele; (NR)
(…)
Art. 47. O mandato bienal da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal expirará na primeira quinzena de maio, quando da posse da Diretoria eleita. (NR)
( ) sim
( ) não
( ) abstenção
Obs.: Redações originárias:
Art. 5º Considera-se sócio titular todo Procurador da República, em atividade ou aposentado que, de modo expresso, manifeste sua adesão ao presente estatuto.
(…)
Art. 14 Compete ao Presidente:
I - representar a Associação, ativa e passivamente; ...
Art. 47 O mandato da atual Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal eleitos expirará na primeira quinzena de maio de 1995, quando da posse da diretoria eleita.

Questão 3: Autorização para ajuizamento de ação coletiva
O associado autoriza o ajuizamento de ação coletiva para reabertura do prazo de migração do regime previdenciário:
( ) sim
( ) não
( ) abstenção

Brasília, 25 de novembro de 2020

Fábio George Cruz da Nóbrega, Presidente
Ana Carolina Alves Araújo Roman, Vice-Presidente
Carlos Augusto da Silva Cazarré, Diretor de Assuntos Corporativos
Flávio Paixão de Moura Júnior, Diretor de Assuntos Institucionais
Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, Diretor Financeiro
Franklin Rodrigues da Costa, Diretor dos Aposentados
Hayssa Kyrie Medeiros Jardim, Diretora de Comunicação Social
Léa Batista de Oliveira Moreira Lima, Diretora de Assuntos Legislativos
Nathalia Mariel Ferreira de Souza Pereira, Diretora de Eventos
Patrick Salgado Martins, Diretor de Assuntos Jurídicos
Pedro Antonio de Oliveira Machado, Diretor Cultural

Confira o edital em arquivo PDF

Confira a publicação no Diário Oficial da União

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