A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) editou, nesta terça-feira (26), Nota Técnica na qual se manifesta acerca dos projetos de lei (8.879/2017, 10.116/2018 e 3.910/2020), que alteram a Lei 9.868/99, que regula o processo e o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e da ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Estas estão entre as principais ações de competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos federais e estaduais em face da Constituição da República.
O alerta da entidade é para uma possível inconstitucionalidade dos textos em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, onde aguarda-se o parecer do relator, deputado federal Felipe Francischini (UNIÃO-PR).
Discorre a associação que a modificação em dispositivos da lei “atinge de forma indevida a atuação do procurador-geral da República (PGR), pois prevê que ele deve se manifestar em ADI ou em ADC, após as informações dos órgãos produtores do ato normativo impugnado, apenas quando não houver sido autor da ação. Entretanto, ao propor essa mudança, o PL 10.116/2018 incorre em inconstitucionalidade, porque colide com normas do art. 103, § 1 o , e do art. 127, caput, da Constituição da República”, ressalta no documento.
Acrescenta a ANPR que a mudança sugerida restringe essa participação do procurador-geral da República aos processos dos quais não tiver sido autor, colide inescapavelmente com a norma constitucional, o que é tanto mais grave porque elimina a intervenção do PGR nos processos mais relevantes julgados pela Suprema Corte, como é o caso daqueles voltados ao controle concentrado de constitucionalidade”, destaca ao solicitar uma reanálise mais cuidadosa dos textos.
Acesse a Nota Técnica ANPR nº 004/2023