A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou, nesta quinta-feira (29), Nota Técnica sobre o projeto de lei da Reforma Eleitoral (PLP 112/2021). O texto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
A nota reforça o posicionamento apresentado nem Nota Técnica de 2021, quando a matéria estava em apreciação na Câmara dos Deputados.
A ANPR pede a supressão do Capítulo V do Título II, do PLP 112/2021, que trata do Ministério Público Eleitoral. O objetivo da entidade, é sanar a inconstitucionalidade formal existente. "Ao destinar um dos capítulos para tratar do Ministério Público Eleitoral como função essencial à Justiça Eleitoral, o projeto cessa as regras da Lei Complementar 75/1993 e ingressa em campo que não lhe era dado, uma vez que a iniciativa legislativa da proposição partiu de parlamentares e não do Procurador-Geral da República”. A entidade destaca, ainda, que "não se trata de mera consolidação das regras hoje existentes, mas, sim, de alterações significativas, dentre elas a própria noção do cargo de Vice-Procurador-Geral Eleitoral, como se observa no artigo 73 da Lei Complementar 75/1993, quando contraposto com a redação conferida, no PLP 112/2021, ao artigo 100, onde se observa, dentre outras alterações, o fato de que deixa de existir a definição de que o Vice-PGE permanecerá no exercício da função mesmo na hipótese de vacância do cargo de Procurador-Geral da República, situação que nada tem de cerebrina e que já ocorreu em passado recente".
A Nota Técnica foi entregue pelo presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta, e pelo diretor de Assuntos Legislativos da entidade, Peterson de Paula Pereira, ao senador Marcelo Castro (MDB/PI), relator do projeto.
Acesse a Nota Técnica ANPR nº 002/2023