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ANPR e MPF atuam no Congresso por mudanças no PL das Fake News

ANPR e MPF atuam no Congresso por mudanças no PL das Fake News

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a segunda Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (2CCR) atuam por mudanças no Projeto de Lei das Fake News, em tramitação na Câmara dos Deputados. A 2CCR elaborou nova nota técnica com sugestões de alteração no texto do projeto, a partir de trabalho elaborado por membros do ministério público federal com expertise em crimes cibernéticos, e encaminhou à Casa na terça-feira (4). A ANPR está auxiliando na distribuição do documento e no agendamento de reuniões com líderes partidários sobre o tema.

Na próxima sexta-feira (7), a partir das 17h, ocorrerá, ainda, uma webinar organizada pela ANPR para tratar do tema, com a moderação do procurador da República George Neves Lodder, integrante do Grupo de Apoio para Combate aos Crimes Cibernéticos (Gacc) do MPF, e as presenças de Thiago Tavares, presidente da Safernet Brasil; Pablo Ortellado, coordenador do Monitor do Debate Político no Meio Digital; Melissa Blagiz, procuradora da República e integrante do grupo de combate a crimes cibernéticos de SP; e Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio).

O Projeto de Lei 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, foi aprovado pelo Senado Federal e encontra-se em debate na Câmara dos Deputados. Em junho, o MPF já havia enviado nota técnica para o Senado, com base no parecer original entregue pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Com a aprovação do projeto com diversas emendas, a 2CCR, por meio do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética, elaborou nova nota técnica com base no texto que será apreciado pela Câmara dos Deputados.

O documento destaca a magnitude das alterações legislativas e o pouco tempo que a proposta foi posta em debate na sociedade, ressaltando que o projeto deve "ser analisado com cautela pela Câmara dos Deputados". De acordo com o documento, o projeto aprovado pelo Senado "afeta diretamente vários diplomas legais no ordenamento jurídico brasileiro, com a possibilidade de influir em inúmeras relações jurídicas e condutas que ocorrem na rede mundial de computadores, com reflexos em diversos ramos do direito".

Rastreamento de mensagens - Um dos principais pontos abordados pela nota técnica é a previsão de rastreamento de mensagens instantâneas compartilhadas em massa (artigo 10). Para a Câmara Criminal, a previsão deve ser mantida porque "mostra-se útil para a investigação de diversos ilícitos, inclusive de natureza eleitoral". Segundo a nota, não há violação do direito de privacidade, pois a lei prevê a guarda de metadados (dados de tráfego) e não de conteúdo. O Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal do MPF avalia que a previsão "visa a atingir comunicação em massa que, por essência, não é privada". O documento explica que o objetivo é rastrear mensagens propagadas para grande quantidade de usuários e não a troca de mensagens privadas entre pequenos grupos. "Não há razoável expectativa de privacidade em mensagem encaminhada para grupos", assinala.

Provedores

Em outro ponto, a nota aponta a discricionariedade e a concessão de poderes aos provedores de redes sociais. Para a 2CCR, os artigos 5º e 6º, que tratam das contas inautênticas, conferem "ampla discricionariedade aos provedores de redes sociais para que definam quais contas devem ou não ser vedadas e qual discurso merece ser protegido". O documento destaca que a proibição da criação das contas inautênticas pode "prejudicar usuários com interesses legítimos e que se utilizam dessas contas para fins lícitos por receio de serem perseguidos em razão de seus posicionamentos políticos e ideológicos".

Nesse sentido, a nota chama a atenção para o artigo 12, parágrafos 2º e 4º, que concedem aos provedores poderes para excluir imediatamente conteúdo de suas plataforma "com base em conceitos muito amplos (como de dano imediato de difícil reparação e para a segurança da informação ou do usuário)". Para a Câmara Criminal, a previsão pode "facilmente ser utilizada para suprimir ou inibir a liberdade de expressão dos usuários".

Sobre a necessidade ou não de apresentação de documentos para a autenticação de contas, a nota frisa que o projeto oferta aos provedores ampla discricionariedade para decidir quando solicitar documentos de identificação dos usuários. De acordo com o MPF, a exigência de documentos, nessas condições, fere o princípio constitucional da proporcionalidade. O documento aponta ainda que não há previsão de guarda de sigilo sobre os documentos eventualmente colhidos em razão da determinação, nem de responsabilização dos provedores por mau uso desses dados.

*Texto da 2CCR, com adaptações

Confira a nota técnica na íntegra

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