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ANPR recomenda inclusão do Ministério Público em proposta que altera a Lei Antiterrorismo

ANPR recomenda inclusão do Ministério Público em proposta que altera a Lei Antiterrorismo

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) encaminhou. nesta terça-feira (4), nota técnica ao relator do Projeto de Lei nº 1.283/2025, deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), com sugestões de aprimoramento do texto que altera dispositivos da Lei nº 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo. O documento destaca a necessidade de explicitar, no texto legal, a atribuição do Ministério Público para conduzir investigações criminais.

De acordo com a análise, o substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, define as competências da Polícia Federal e das Polícias Civis, mas omite referência expressa ao Ministério Público. A ANPR alerta que essa ausência pode gerar interpretações restritivas e não condizentes com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o poder investigatório do Ministério Público.

A entidade ressalta que o STF, em diversos julgados, consolidou o entendimento de que o Ministério Público tem competência constitucional para realizar investigações criminais próprias, seja no âmbito federal ou estadual, observadas as garantias individuais e o devido processo legal.

Para assegurar segurança jurídica e coerência normativa, a ANPR propõe que o artigo 11 da Lei nº 13.260/2016 seja ajustado para incluir expressamente o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual entre as instituições legitimadas a promover investigações criminais, ao lado das polícias judiciárias.

Acesse a Nota Técnica n.º 009/2025.

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