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Após pedido da ANPR, CNMP recomenda a observância da equidade de gênero e raça nos processos de promoção e remoção

Após pedido da ANPR, CNMP recomenda a observância da equidade de gênero e raça nos processos de promoção e remoção

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (12), a proposta que recomenda ao Ministério Público dos estados e da União a adoção de critérios para fins de promoção e remoção por merecimento de integrantes do Ministério Público. O texto traz sugestão da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) encaminhada ao relator, conselheiro Ângelo Fabiano Farias.

De acordo com a proposição, na aferição do merecimento, recomenda-se a observância de ações sobre equidade de gênero e de raça, bem como os mecanismos e as normas que garantem a efetiva observância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da isonomia, da eficiência, da legalidade e da transparência do processo de apuração do mérito.

Em ofício encaminhado há uma semana, a associação destacou que a redação anterior não abarcava os dispositivos da Resolução CNMP nº 244/2022 que garantem, exatamente, a implementação de princípios atinentes à igualdade e equidade, decorrentes da Constituição Federal de 1988 e de tratados internacionais.

Alertou ainda que a ausência dessas diretrizes na proposição poderia fragilizar a concepção de que as ações de equidade de gênero/raça devem estar presentes também nos processos de promoção.

Além disso, destacou que a sugestão apresentada vão ao encontro das discussões e iniciativas do próprio CNMP de coibir tratamentos desiguais entre homens e mulheres.

Consta, ainda, na proposição aprovada, que as promoções por merecimento de integrantes do Ministério Público serão realizadas em sessão pública, por meio de votação nominal, aberta e fundamentada. Todos os debates e os fundamentos da votação serão registrados e postos à disposição do público, preferencialmente em sistema eletrônico, inclusive com transmissão de áudio ou de vídeo na rede interna de computadores de cada Ministério Público, salvo excepcional situação que impeça a transmissão.

Será obrigatória a promoção do integrante do Ministério Público que figure por três vezes consecutivas ou por cinco vezes alternadas em lista de merecimento, que será apurado e aferido conforme o desempenho e por critérios objetivos de produtividade e de presteza no exercício das atribuições, pela frequência e pelo aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

Os órgãos competentes do Ministério Público disciplinarão ou adequarão, aos termos da recomendação, os atos normativos e os procedimentos para promoção e para remoção por merecimento, no prazo de 180 dias.

A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a recomendação será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

No início de dezembro, foi apresentada, no CNMP, proposição (PP 1.01073-2023-95) que visa a incorporar, no MP, as regras aprovadas pelo CNJ sobre equidade/paridade de gênero nas promoções por merecimento. Esta proposição deve ser apreciada, após a retomada das sessões, em 2024. 

 

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