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Caso BR-319 e a defesa dos povos tradicionais e da floresta

Aberta durante o governo militar, entre 1972 e 1973, a BR-139 nunca teve grande fluxo e foi abandonada, tornando-se intransitável, com trechos em que a floresta já ocupa totalmente seu traçado. Organizações da sociedade civil e especialistas apontam que a estrada pode aumentar o desmatamento e provocar a expulsão de comunidades tradicionais e populações indígenas que estão na área de influência da estrada. 

O MPF, por meio das 4ª e 6ª Câmaras (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural e Índio e Minorias) vem buscando esclarecimento público das razões que motivaram o empreendimento; das razões da opção de determinado modal; do tratamento com relação às comunidades quilombolas e tradicionais atingidas; da relevância socioeconômica e ambiental do empreendimento; da qualidade dos estudos ambientais realizados; do modelo de desenvolvimento pretendido pelo governo para a Amazônia; das compensações ambientais; das garantias ambientais; da transparência pública e debate público de obras que interferem gravemente no bioma amazônico; das consequências para as populações indígenas, inclusive não contatadas, da viabilidade de estudos alternativos. 

O MPF realizou audiências públicas para abordar temas como as obras da BR-319 (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNIT); o estudo de impacto ambiental da BR-319 (Universidade Federal do Amazonas); o procedimento de licenciamento ambiental da BR-319 (Ibama); as unidades de conservação na área de influência da BR-319 (ICMBio); as populações indígenas nas áreas de influência da BR-319 (Funai), entre outras.

A rodovia que ligará Manaus a Porto Velho tem sido objeto de preocupação do MPF pelo menos desde 2005, quando foi ajuizada a primeira ação civil pública para garantir a realização do licenciamento ambiental da obra. Em 2019, foram realizadas diversas audiências públicas, porquanto da duvidosa transparência no âmbito do procedimento do licenciamento. Os encontros expuseram o empreendimento e analisaram os impactos sociais e ambientais da pavimentação da rodovia, com participação de órgãos do governo, Organizações não-governamentais, especialistas e representantes da sociedade civil.

Para a Fundação Nacional do Índio (Funai), por exemplo, é preciso ouvir os índios isolados da região que serão afetados. Para o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), a construção da rodovia traz mais impactos do que benefícios. A Organização Conservação Estratégica apontou que não há alcance de benefício social suficiente que justifique o empreendimento de forma ambiental e econômica. 

Sendo assim, as principais questões como o EIA se basear em um cenário de governança ambiental inexistente na região, a falta de estudo de viabilidade econômica e as inúmeras irregularidades em relação aos estudos indígenas foram salientadas como ponto de atuação do MPF.

Confira aqui o vídeo do procurador da República, Rafael Rocha, sobre o caso

Links para as matérias: 

Tribunal determina suspensão das obras de pavimentação do trecho C da BR-319

Justiça determina que a ANM suspenda pedidos de exploração mineral em unidades de conservação do AM

Carta aberta emitida pelo MPF alerta para inviabilidade de repavimentação da BR-319 caso o PL nº 2.633/20 seja aprovado

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