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CNMP aprova resoluções sobre auxílio-moradia e povos tradicionais

CNMP aprova resoluções sobre auxílio-moradia e povos tradicionais

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, durante sessão nesta terça-feira (25), regulamentação referente ao pagamento de auxílio-moradia e também uma norma sobre a atuação do Ministério Público junto aos povos e comunidades tradicionais. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) acompanhou a sessão.

A regulamentação sobre o auxílio-moradia tem o intuito de garantir a observância da simetria com a regulamentação feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  O texto decorreu da decisão tomada no âmbito do Pedido de Providências n° 1.00289/2019-75, em decorrência de pedido apresentado por onze subprocuradores, que solicitaram medidas para alteração da Resolução do CNMP 194/2018. 

Na sessão passada, no julgamento do Pedido de Providências, que acabou não sendo conhecido, o CNMP reconheceu a falha na redação original, o que gerou uma proposta de alteração formulada pelo Conselheiro Silvio Amorim Júnior.

Atualmente, regulamentação do CNJ assegura aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atuam no mesmo grau de jurisdição dos subprocuradores, a percepção do auxílio-moradia. Para correção da disparidade, o texto aprovado altera a resolução 194/2018. O processo teve a relatoria do conselheiro Sebastião Vieira Caixeta e foi aprovado por unanimidade.

Já a resolução que trata das populações tradicionais, é fruto do grupo de trabalho povos e comunidades tradicionais do CNMP. Ela teve como relator o conselheiro Silvio Amorim Júnior e também foi aprovada por unanimidade. Pelo texto, o MP deve orientar a atuação em respeito a diretrizes como a o respeito à autoidentificação de pessoa ou grupo como representante de povo ou comunidade tradicional; a atenção às especificidades socioculturais dos grupos e flexibilização de exigências quanto a trajes; a priorização do atendimento presencial e da recepção nas unidades, devendo o atendimento remoto ocorrer em circunstâncias excepcionais, devidamente motivadas, devendo ser oferecidas à pessoa atendida as condições necessárias para apresentar suas demandas; e o respeito à língua materna e garantia de mecanismos para a tradução ou interpretação das demandas.

A resolução também prevê a observância de autonomia dos grupos, a construção do diálogo intercultural permanente, o respeito a normas internacionais e aos territórios tradicionalmente ocupados, independentemente de regularização formal pelo Estado; entre outros. O texto também prevê a criação e manutenção de banco de dados sobre a atuação do MP junto aos povos e comunidades tradicionais.

As resoluções serão publicadas nos próximos dias.

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