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Conheça os candidatos ao STJ: Artur de Brito Gueiros Souza

Conheça os candidatos ao STJ: Artur de Brito Gueiros Souza

O sétimo candidato entrevistado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) é o subprocurador-geral da República Artur de Brito Gueiros Souza, membro do Ministério Público Federal (MPF) por mais de três décadas. Ingressou na instituição em 1993. Dez anos depois, tornou-se procurador regional da República e, no ano passado, subprocurador-geral da República. As duas promoções ocorreram por merecimento.

“A ideia [da candidatura] surgiu da minha atuação na área criminal, tendo passado pelas três instâncias do MPF atuando em feitos criminais. Pude perceber a necessidade de ter uma voz naquela Corte com os ideais da nossa instituição na área criminal, ou seja, na defesa intransigente da ação penal titularizada pelo Ministério Público, da necessidade de uma resposta penal mais assertiva para certos crimes, como os crimes do colarinho branco, os crimes contra o meio ambiente e a tutela de direitos fundamentais do cidadão, direitos fundamentais, dos direitos humanos.”

É graduado em Direito, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1989), Mestre em Ciências Jurídicas, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1997), Doutor em Direito Penal, pela Universidade de São Paulo (2006), e Pós-doutor em Direito Penal Económico, pela Universidade de Coimbra (2015).

Antes da aprovação no concurso do MPF, atuou como defensor público no Estado do Rio de Janeiro. Ao longo dos dez primeiros anos como procurador da República, coordenou a área criminal da Procuradoria da República no Rio de Janeiro. Integrou delegações do governo brasileiro para celebração de tratados de extradição, transferência de condenados e de cooperação penal com Alemanha, Áustria, Itália, Líbano, Rússia e Ucrânia. Participou ainda do Grupo Especial para o combate à Lavagem de Dinheiro.

O subprocurador-geral da República Artur de Brito Gueiros Souza atuou em casos de repercussão: "Escândalo dos Precatórios", "Papatudo", "Marka/FonteCidam", "Palace II (crimes federais)", "Grampo do BNDES", "Coroa/Brastel", "Banco Nacional (réu Clarimundo Sant’Anna)", "Lista do Bicho (crimes federais)", "Escândalo da Previdência", e "Contrabando de um milhão de granadas CEV".

“Fato é que faz muito tempo que o MPF não vê, no Superior Tribunal de Justiça, um de seus membros ocupar uma vaga naquela Corte, sendo a Ministra Laurita Vaz, que ora se aposenta, a última de nós a ter esse privilégio. Com a devida vênia, através da experiência acumulada em minhas três décadas de atuação, entendo que este é o momento oportuno para contribuir ainda mais com o MPF, sendo uma voz firme e ressonante na defesa de nossos interesses, além de ser um canal permanente de interlocução entre os Membros da Instituição e os Ministros do STJ.”

Foi procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (2021-2023), onde teve atuação nas áreas da tutela coletiva e criminal. Coordenou o Grupo de Trabalho para elaboração e implementação do Programa de Integridade do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União, da Comissão Estratégica de Gestão de Risco do Ministério Público Federal. Esteve à frente também do Curso de Ingresso e Vitaliciamento dos Membros aprovados no 30º Concurso de Procurador da República.

Além disso, integrou o Grupo de Trabalho do Conselho Nacional do Ministério Público, para o desenvolvimento dos programas de integridade e compliance no âmbito do Ministério Público brasileiro, do Grupo de Trabalho Presos Estrangeiros (não-nacionais privados da liberdade) da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e outros.

Há um ano como subprocurador-geral da República atua nos feitos criminais no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo titular do 36º Ofício. Coordena a Assessoria Jurídica de Processos Oriundos de Estados Estrangeiros e de Incidentes de Deslocamento de Competëncia (IDCs). Foi indicado como coordenador do Comitê de Integridade do Ministério Público da União.

“Acredito que possamos lançar luzes em aspectos importantes para a formação de jurisprudência que se relaciona ao combate à criminalidade, desde as grandes organizações criminosas até a sonegação fiscal e os crimes caracterizadores de graves violações a direitos humanos, como a redução à condição análoga à de escravo e à violência contra os grupos minorizados e marginalizados, e, também, no importante papel de defesa desses mesmos grupos, da cidadania e do meio ambiente, notadamente diante do papel do STJ de guardião não só da lei, mas também dos tratados internacionais. Afinal, onde há impunidade não há cidadania plena, e onde há cidadania certamente haverá menos criminalidade.”

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