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Conheça os candidatos ao STJ: Carlos Frederico Santos

Conheça os candidatos ao STJ: Carlos Frederico Santos

O décimo candidato entrevistado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) é o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, membro do Ministério Público Federal (MPF) desde 1991.

“A vaga aberta para o MP no STJ me fez refletir sobre a possibilidade de eu participar da construção do Direito na qualidade de magistrado, através do cargo de ministro, na medida em que avalio como relevante minha contribuição para o engrandecimento do MPF, a qual pretendo estender ao Poder Judiciário. Essa reflexão me animou à candidatura, com foco na importância de preservarmos a diversidade, a pluralidade e a riqueza de pensamentos na configuração do Tribunal da Cidadania, que só estará completa e realizada com um Ministro oriundo do MPF.”

Iniciou a carreira como promotor de Justiça, mediante a aprovação, em 1987, no concurso público do Ministério Público do Estado do Amazonas. Quatro anos depois, participou do certame do Ministério Público Federal (MPF) e tomou posse como procurador da República.

Em 1996, houve a promoção, por merecimento, a procurador regional da República. Integrou a 6ª. Câmara de Coordenação e Revisão - área temática: População indígena e Comunidades Tradicionais (1997-1999). Foi secretário-geral do Ministério Público Federal e da União (2005-2010). Integrou o Núcleo de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Procuradoria Regional da República da 1ª. Região (2010-2013)

Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (1986). Fez especialização em Direito Público pelo Centro Universitário de Brasília (2013), instituição de ensino, pela qual concluiu o mestrado e o doutorado.

A promoção, por merecimento, ao cargo de subprocurador-geral da República ocorreu em 2013. Integrou o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), de 2015 até 2017. Além disso, fez parte da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão - área temática – Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (2014-2016). Presidiu o Conselho Institucional do Ministério Público Federal (2022).

É coordenador da Câmara Criminal e conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CNMP). Atua, na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No ano passado, esteve à frente do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (CGAA) da Procuradoria-Geral da República e atuou na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (2022-2023).

“Hoje a representação constitucional destinada ao MP no STJ tem em seus quadros respeitáveis ministros oriundos dos MP’s estaduais e do MPDFT, ramos que têm atuação local nas suas respectivas unidades da Federação, pois a aposentadoria da ministra Laurita Vaz significa, no momento, a ausência de representação do MPF no Tribunal da Cidadania. Percebe-se, assim, a necessidade da permanência da participação do MPF na representatividade constitucionalmente destinada ao MP, cuja visão ímpar e os conhecimentos e experiências adquiridos por meio de sua atuação nacional enriquecerá os debates e as decisões no STJ, além de cumprir os objetivos do Constituinte originário. Esse quadro me dá a convicção de que os mais de 33 anos de carreira no MP, a experiência adquirida nas diversas áreas do direito, que vai além do Direito Criminal, como a do Direito Público, Eleitoral e da Tutela Coletiva, somada à relevante experiência adquirida nas atuações junto à Corte Especial do STJ e ao Plenário do STF, e, ainda, à atuação como Coordenador Criminal do MPF e nos relevantes trabalhos de coordenação das investigações dos atos antidemocráticos de “8 de janeiro”, confere-me a qualificação e o perfil adequado para integrar o Tribunal da Cidadania.”

No biênio 1999-2003, presidiu a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

“A experiência e o conhecimento que adquiri me dão, acima de tudo, a vontade de, como ministro do STJ, oriundo dos quadros do MPF, contribuir para que o Tribunal da Cidadania continue a cumprir com excelência sua missão constitucional, através de uma judicatura independente, dedicada à formação de uma sociedade justa, solidária e igualitária, focada em garantir o direito de todos de forma a bem servir à nação brasileira.”

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