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Debatedores apontam inconsistências em PL de Improbidade Administrativa

Debatedores apontam inconsistências em PL de Improbidade Administrativa no Senado

A possibilidade de revisão da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), por meio do PL 2.505/2021, foi discutida em audiência pública interativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta terça-feira (28). 

O PL 2.505/2021 teve origem na Câmara dos Deputados (onde tramitou como PL 10.887/2018). Uma das principais mudanças previstas é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública. De acordo com a proposta, o agente público será punido se agir com intenção de cometer crime, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a interpretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastariam a responsabilidade do autor.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin foi enfático ao apontar dispositivos do projeto que lhe causam preocupação. Um deles é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo. Pelo atual projeto, se cria um regime jurídico mais restrito para o combate não penal da improbidade administrativa do que aquele previsto na própria legislação penal. "Ao estabelecermos mecanismos de proteção do administrador, não podemos criar uma superproteção para as empreiteiras que são as mães da corrupção no nosso país. E muitos dispositivos aqui são para proteger essas empresas", disse o ministro.

O diretor da Transparência Brasil Manoel Galdino, criticou a redução de prazo para inquérito do Ministério Público, que passaria a ser de 180 dias, renovável por igual período — o que, para o debatedor, impossibilitará a investigação de casos mais graves, como os que envolvem envio de recursos para paraísos fiscais.

O procurador de Justiça do estado de São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, apontou a necessidade de prazo mínimo de um ano, com possibilidade de prorrogação. "É perfeitamente possível melhorar e modernizar a lei, mas não é plausível que essa lei seja um instrumento em que a punição prevaleça. Tem que se encontrar o caminho do meio-termo", disse.

Posicionamento da ANPR 
Com o intuito de aprimorar a proposta em análise no Congresso Nacional, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) publicou recentemente nota técnica (link) com várias contribuições para o PL. A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre trouxe pontos como a restrição da punição por improbidade administrativa apenas às condutas dolosas. O texto ainda fixa em oito anos, a partir da ocorrência do fato ou da sua cessão, o prazo de prescrição para aplicação das sanções previstas nesta Lei. Da mesma forma, estabelece em 180 dias, prorrogáveis uma vez, por igual período, o prazo para duração de inquéritos civis ou processos administrativos para apuração de denúncias.

Na nota técnica (link), a associação aborda os seguintes pontos: previsão de dolo específico e o elemento subjetivo na improbidade administrativa; atos de improbidade administrativa por violação a princípios; exclusão de tipicidade por divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência ou em doutrina; diminuição do alcance da participação do terceiro na improbidade administrativa; redimensionamento das sanções por ato de improbidade administrativa; execução das sanções somente após o trânsito em julgado; mudança na natureza jurídica das cautelares patrimoniais; necessidade de segurança jurídica aos acordos de não persecução cível; interferência indevida entre instâncias; prazo exíguo para conclusão do inquérito civil; e mudança do regime de prescrição da pretensão sancionatória.

* Com informações da Agência Senado

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