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CNMP: Defesa aponta legalidade na publicidade de ações penais por membros do MPF

CNMP: Defesa aponta legalidade em ato de publicidade de ação penal

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu início, nesta terça-feira (28), ao julgamento sobre pedido de instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de membros do Ministério Público Federal (MPF) que integraram a extinta Força-Tarefa Lava Jato no Rio de Janeiro.  A reclamação, apresentada pelos ex-senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Edison Lobão (MDB-MA), além do filho deste, Márcio Lobão, alega quebra de sigilo na publicação de um release oficial. A defesa dos procuradores e procuradoras demonstrou, em sustentação oral, que os atos praticados pelo grupo não excederam o exercício regular de publicização imposto pela própria legislação brasileira e que sequer havia sigilo judicial decretado sobre o processo. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) acompanhou a sessão.

O julgamento teve início com o voto do corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, que indicou a classificação da penalidade de demissão aos procuradores, com possibilidade de o plenário, depois de aplicada a pena, convertê-la em suspensão. O advogado de defesa, Eugênio Pacelli, apontou diversas inconsistências no pedido apresentado pelos políticos do MDB. Ele contestou a tese de que as medidas de sigilo decretadas em medidas cautelares para proteção das investigações vinculam tanto o inquérito policial quanto o processo principal e apresentou declaração da própria juíza no processo judicial, confirmando não ter decretado sigilo judicial sobre o processo. "Não houve decreteção de sigilo em juízo dos autos do processo, tampouco houve pedido do Ministério Público nesse sentido", escreveu a magistrada.

"Na denúncia, não há nenhuma informação constante do conteúdo da denúncia oferecida. Ação penal pública que todos os MPs do Brasil lançam, publicam e dão publicidade no seu oferecimento. Nesse caso específico, nem novidade era, pois o procurador-geral da República já havia denunciado dois dos reclamantes por pertencerem a organização criminosa, com ampla publicidade da peça acusatória", indicou o advogado. Pacelli ressaltou que o sigilo atribuído à ação penal se deu unicamente pelo sistema do E-proc. "Onde está o dolo em divulgar informação sigilosa? Discordo do eminente corregedor. O conteúdo da denúncia não declina nenhum dado de privacidade". Após as sustentações orais, o julgamento foi interrompido por pedido de vista.

Nas últimas semanas, diversas manifestações de desagravo foram de feitas ao grupo alvo de pedido de investigação por políticos do MDB. A ANPR publicou nota pública link defendendo a legalidade do ato. A mesma ação foi feita por um grupo de subprocuradores da República (link). Ainda, pareceres dos juristas Saul Tourinho Leal (link) e Daniel Sarmento (link) apontam a correção das ações de publicidade na apresentação da denúncia.

 

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