A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) emitiu Nota Técnica a respeito do Projeto de Lei nº 1.395/2021, que pretende alterar a legislação sobre combate às organizações criminosas.
A entidade sugere a manutenção do texto proposto para o artigo 25-A, que permite a constituição, por meio dos grupos de atuação especial de combate ao crime organizado ou congêneres na União e nos Estados, de forças-tarefas para investigações de organizações criminosas específicas, com a possibilidade de requisição de cessão de policiais e servidores do respectivo ente federativo.
De acordo com a ANPR, essa medida “confere maior transparência nas interações institucionais, delimita a atuação dos Ministérios Públicos e confere maior segurança jurídica”. Além disso, a nota ressalta que a iniciativa do legislador encontra amparo na lei orgânica do Ministério Público da União e, ao contrário de ampliar poderes, confere melhor organização, controle, transparência, prestação de contas, eficiência e efetividade no enfrentamento aos grupos criminosos por meio de atuação conjunta dos órgãos de fiscalização e de persecução penal.
O PL 1.395/2021 é de autoria do deputado federal Delgado Pablo (União/AM) e está previsto para ser apreciado, no próximo dia 30, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.
Acesse a Nota Técnica ANPR nº 002/2022