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A proteção às unidades de conservação

Ao todo, há, no Brasil, 334 unidades de conservação federais geridas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, espalhadas em todos os biomas brasileiros - Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa, Pantanal e Marinho.

O Brasil caminhava, principalmente de 2003 a 2009, para cumprir a Meta 11 das “Metas de Aichi”, acertadas no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica, consistente na proteção, até 2020, de pelo menos 17% de áreas terrestres e de águas continentais e 10% de áreas marinhas e costeiras. 

Entre 2005 e 2012, o país foi um dos que mais contribuiu para a mitigação das mudanças climáticas, resultado obtido também pela criação de unidades de conservação, com o desmatamento, que chegou a 27 mil km2 em 2004, baixando para 4.500 km2 em 2012. É nesses termos que, na Conferência do Clima em Paris (COP 21), o Brasil se comprometeu a zerar o desmatamento ilegal na Amazônia brasileira até 2030 e a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% até 2025 e em 43% até 2030, tendo como referência os níveis de 2005.

Entretanto, esse cenário mudou nos últimos anos. A recente afronta às Metas de Aichi da Convenção sobre Diversidade Biológica (promulgada pelo Decreto 2.519/1998) e à COP 21 da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (promulgada pelo Decreto 5.445/2005) coloca o país entre aqueles que desconsideram os compromissos internacionais.

As Medidas Provisórias 756 e 758 de 2016, com seus respectivos projetos de conversão, em conjunto com um esboço de projeto de lei, atingem, no total, 1,1 milhão de hectares no Pará, mais 1 milhão de hectares no sul do Amazonas, totalizando cerca de 2,2 milhões de hectares sob ataque, justamente em regiões por onde adentra o desmatamento na Amazônia. A Mata Atlântica não ficou de fora e também está sendo reduzida a um parque nacional em Santa Catarina.

Somado a isso, o Ministério do Meio Ambiente sofreu redução de 53% no seu orçamento em 2017. Dezenas de Medidas Provisórias têm suprimido Unidades de Conservação, ao passo que a Constituição exige lei formal para a supressão delas, perante processo cuidadoso e amparado em estudos técnicos. 

Diante de tamanhos retrocessos ambientais e sucessivas omissões, o trabalho do MPF tem sido o de mitigar esses excessos e descaso. Em maio de 2020, por exemplo, a 4CCR/MPF e o GT de Unidades de Conservação do MPF cobraram explicação por parte da presidência do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) sobre os motivos que levaram a autarquia ambiental a publicar exonerações em blocos de chefes de Unidade de Conservação em todo o país. O MPF questionou além da motivação, a razão pela qual não foram nomeados os substitutos de imediato. Na ocasião, o MPF requisitou ainda uma manifestação do ICMBio sobre os prejuízos para a fiscalização no interior das unidades de conservação (caça, pesca, incêndios florestais, extração de madeiras etc.), diante de unidades sem chefia ou com gestão remota distante.

Diante da falta de respostas adequadas, a 4ª CCR enviou o material à PR-DF, onde foi ajuizada ação de improbidade administrativa contra o Ministro Ricardo Salles. Como medida urgente, o principal pedido do MPF é o de afastamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por ter desestruturado intencionalmente as estruturas estatais de proteção ambiental do Estado brasileiro. O pedido de afastamento foi negado em primeiro grau, mas a ação segue tramitando, com a possibilidade de condenação às sanções previstas na Lei de Improbidade.

Confira aqui o vídeo do procurador da República, Leandro Mitidieri, sobre o caso

Links para as matérias: 

http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/artigo-de-procuradores/retrocesso-ambiental-urgencia-em-desmatar

http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-cobra-explicacoes-sobre-exoneracoes-em-bloco-de-unidades-de-conservacao-ambiental

http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/mpf-recorre-ao-trf1-para-afastar-ricardo-salles-do-ministerio-do-meio-ambiente

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