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Nota discute projeto sobre buscas e apreensões em escritórios de advocacia

Nota contesta alteração de regras sobre buscas e apreensões em escritórios de advocacia

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) sugeriu à Câmara dos Deputados, em nota técnica entregue nesta terça-feira (31),  a rejeição do § 6-A do artigo 7º incluído no Projeto de Lei nº 5284/2020, que altera a Lei 8.906/94 e as regras para buscas e apreensões em escritórios de advocacia. No entendimento da entidade, a modificação proposta no PL inviabiliza a investigação de ilícitos cometidos por esses profissionais. O estudo foi apresentado pelo presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta, e pelo diretor de Assuntos Parlamentares, Lauro Cardoso, ao deputado federal Lafayette de Andrada (REP-MG), relator do projeto.

O projeto amplia as restrições atuais à decretação de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia ao vedar a adoção da medida cautelar baseada meramente em indício, depoimento não encartado em procedimento criminal ou colaboração premiada, e não confirmados por outros meios de prova extrínsecos. Além disso, a decretação da quebra da inviolabilidade demandaria “provas previamente periciadas e validadas pelo Poder Judiciário”.

Pelo Código de Processo Penal e Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, os locais de atividade profissional dos advogados, bem como instrumentos e comunicação, são invioláveis, desde que relativos ao exercício da advocacia. Ainda, para a decretação de mandados, a regra atual exige a necessidade de existência de fundadas razões para apreender coisas obtidas por meios criminosos ou objetos necessários à prova da infração, a indicação dos motivos e dos fins da diligência, assim como o impedimento à apreensão que não constitua objeto relacionado à investigação.

A nota técnica mostra que a previsão de “elementos produzidos em colaboração premiada” pode gerar uma ampliação descabida da inviolabilidade, pois há depoimentos de colaboradores que podem estar instruídos com documentos e fotos, por exemplo. Além disso, a previsão de “provas previamente periciadas e validadas pelo Poder Judiciário” trata de um conceito inexistente no ordenamento jurídico, e as perícias judiciais são realizadas no curso do processo, e não na investigação. “A proposta, na prática, cria uma espécie de imunidade, impedindo qualquer apuração. E, infelizmente, há episódios de crimes praticados por advogados, assim como pelos demais atores do sistema de justiça (juízes, promotores e defensores públicos), que não gozam das garantias propostas", reforça o texto, que foi elaborado com a colaboração do procurador regional da República Jose Alfredo de Paula Silva.

Para a ANPR, a legislação processual em vigor já regula suficientemente os requisitos da busca e apreensão a todos os investigados, os quais, somados aos requisitos do atual Estatuto, são suficientes para resguardar o direito à inviolabilidade profissional do advogado. Por essas razões, a entidade defende a não alteração do § 6º e a rejeição do artigo 6º-A do artigo 7º do PL 5284/2020.

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