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Nota Pública: Prerrogativas do PGR

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) tem, dentre suas finalidades, velar pelas prerrogativas dos seus associados e, em tal condição, vem defender o exercício da prerrogativa constitucional da independência funcional do procurador-geral da República.

Em uma sociedade que se pretende democrática, é natural e salutar a crítica (mesmo a mais ácida) aos agentes públicos, exatamente para que se possibilite uma discussão racional sobre os erros e os acertos da atuação funcional.

No caso do Ministério Público, a submissão dos seus membros ao debate público é ainda mais essencial, por conta da autonomia e independência funcionais de que são dotados.

De outro lado, a crítica há de ser responsável e balizar-se por critérios racionais e por uma argumentação que permita o diálogo entre os pensamentos diversos, sem a utilização de rótulos ou estigmas.

Assim, o fácil discurso que contrapõe “mocinhos e bandidos”, “vilões ou heróis”, “santos ou pecadores” apenas fortalece a polarização que tantos males trouxe ao ambiente do debate público no Brasil, incentivando alguns extremistas até mesmo a atos efetivos de agressão.

O uso, portanto, do rótulo “inimigo público”, ainda que se pretenda limitado ao campo do debate político, mostra-se excessivo, inadequado e prejudicial ao próprio intento que o articulista de A Folha de São Paulo, em sua edição impressa de 18 de julho, anuncia.

A discussão sobre os critérios para a indicação para o cargo de Procurador-Geral, por mais acerbo que se pretenda fazer, há de afastar-se do risco de imputação de pechas que apenas contribuam para atingir a honra de um agente público e fortalecer a beligerância inadequada.

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