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Nota Pública: Agravo Regimental - Reclamação 43007

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) apresentou, nesta segunda-feira (11), agravo regimental, ao ministro Dias Toffoli, relator da Reclamação nº 43.007/DF.

O objetivo do recurso é que a decisão se atenha ao objeto da reclamação: o acesso da defesa a elementos de prova que pudessem garantir o decreto de improcedência da ação penal.

A ANPR alega que, com o trancamento da ação penal 1033115-77.2021.4.01.3400 em 17/02/2023, não há mais espaço para o exercício da jurisdição na Reclamação 43007. E, portanto, pede que sejam considerados inválidos todos os atos processuais posteriores praticados nos autos.

A Associação destaca que não estão em discussão os efeitos processuais em relação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já cobertos pela coisa julgada e pela extinção da ação penal.

A Associação alega, ainda, que a responsabilidade por averiguar a conduta de membros do Ministério Público é do próprio MP e que os comandos dirigidos a órgãos públicos, ao CNMP, ao PGR e à Advocacia-Geral da União para instaurar procedimentos apuratórios extrapolam o pedido formulado pelo reclamante.

Por fim, pede o reconhecimento de que a decisão que afirma a invalidade do uso probatório de elementos de prova fornecidos pelo Acordo de Leniência firmado com a empresa Odebrecht não gera qualquer impacto sobre a validade em si do Acordo de Leniência, cujos efeitos não probatórios persistem e, se o caso, somente poderiam ser discutidos em autos processuais próprios, submetidos ao contraditório e limitados ao pedido formulado por parte habilitado a defender os direitos da empresa leniente.

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