Notícias

Nota Pública: Lista Tríplice

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem, em razão de declarações do Presidente Lula nas últimas semanas sobre a não observância da lista tríplice para a definição do Procurador-Geral da República, apontar questões fundamentais para que esse debate seja conduzido de forma republicana e democrática.

A lista tríplice é adotada em todos os outros Ministérios Públicos, e o processo de escolha permite ao país conhecer melhor os postulantes ao cargo. Os candidatos são devidamente escrutinados não apenas pela carreira, mas também pela imprensa e pela sociedade, podendo ser identificadas suas qualidades e aptidões ao cargo.

Ao tratar a definição do PGR como uma escolha pessoal, o presidente da República abre mão da transparência necessária ao processo e se desvincula da preocupação com a autonomia da instituição e com a independência do PGR. Com isso, contraria o próprio discurso de campanha, quando mencionou, de forma correta, o mérito de seus governos anteriores ao escolher o PGR com base na lista, de forma a demonstrar que, diferentemente do que entendia ser uma prática de seu oponente, não tentaria exercer qualquer controle indevido sobre o Ministério Público Federal.

É compreensível que o presidente manifeste contrariedade com os Procuradores da República que o denunciaram. O sentimento de revanche, contudo, não deveria ser a marca do estadista verdadeiramente preocupado com o fortalecimento das instituições e da democracia brasileiras.

Da mesma forma, a generalização sobre o papel do MPF, como se este pudesse ser resumido à Operação Lava Jato, despreza a importância histórica da instituição em diversas outras atuações e na defesa de direitos, sobretudo nos campos socioambiental e da cidadania.

A ANPR segue confiante que o diálogo, com a sociedade e com o próprio Presidente Lula, permitirá a tomada de decisão que fortaleça a democracia e sinalize para a institucionalização de um modelo transparente.

Assim, permaneceremos na defesa da lista tríplice, pois ela atende de forma eficaz ao comando constitucional que trata o MPF como instituição de Estado, e não de governo.

logo-anpr