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Nota pública sobre auditoria no sistema eleitoral do MPF

Nota pública sobre auditoria no sistema eleitoral do MPF

A eleição para a escolha da lista tríplice ao cargo de procurador-geral da República, organizada pela ANPR, sempre aconteceu com total e completa transparência, incluindo a participação e fiscalização direta pelos próprios candidatos que se submeteram ao processo democrático.

As duas últimas, em 2017 e 2019, em particular, foram feitas a partir de sistema disponibilizado pelo próprio Ministério Público Federal (MPF), o qual era utilizado para escolha de representantes do Conselho Superior do MPF, bem como para o quinto constitucional em tribunais regionais e superiores, acrescentando-se, todavia, providências de transparência e controle que não foram objeto de análise pelas auditorias hoje anunciadas, e que, em larga medida, retiram, por si só, qualquer possibilidade de erro ou fraude.

Somente este ano, a PGR passou a utilizar o sistema “Votum”, fruto de recente alteração na resolução para a escolha dos membros que compõem o Conselho Superior do Ministério Público Federal, e que permite a votação a partir de dispositivos móveis que não estejam conectados à rede do MPF, um novo sistema construído a partir de reforma do anterior, que por permitir a votação externa é mais suscetível a interferências.

No caso específico da lista tríplice, todas as etapas do processo foram amplamente auditadas, por consultoria externa e com extensa divulgação no site da ANPR. Nestas eleições, o código-fonte foi disponibilizado para análise e testes foram feitos exaustivamente pela própria ANPR, pelos candidatos e pela empresa de auditoria contratada. A zeragem dos votos ocorreu em ato público, com a presença de todos os candidatos, e neste momento um relatório foi retirado com impressão e registro de cada linha do programa.

Imediatamente após a eleição, o código-fonte foi verificado e checado novamente. Qualquer alteração que levasse a contagem de votos inexistentes ou fraude apareceria no código do programa. Registre-se que este procedimento é bastante similar ao que é adotado pela justiça eleitoral.

Por fim, ressalte-se que o próprio secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação da PGR realçou, em mensagem publicada na rede do MPF, no dia de hoje, que a auditoria realizada por determinação do PGR constatou “que não foi possível quebrar o sigilo do voto e nem realizar a alteração em um só voto”.

Desta maneira, a ANPR reitera a lisura e transparência nas eleições conduzidas pela entidade e que, com a ajuda das auditorias externas e fiscalizações dos próprios colegas, indicam a confiabilidade dos resultados veiculados.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República

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