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Nota pública sobre o PL da Improbidade Administrativa

Nota pública sobre o PL da Improbidade Administrativa

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem trazer contribuições ao debate acerca do Projeto de Lei nº 2.505/2021, que altera a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Nesta quarta (29), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o projeto, com alterações em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados. Esta associação entende que, apesar das alterações já realizadas, é necessário aprofundar o exame de alguns pontos do projeto, de forma a assegurar uma lei adequada e proporcional ao tratamento da matéria.

O diálogo construtivo com o Senado permitiu o mútuo entendimento, a compreensão do contexto em que o debate se trava e o acolhimento de algumas sugestões apresentadas por diversas entidades associativas. Destaquem-se, nesse sentido, como positivas as alterações propostas em relação a temas como a limitação da condenação em honorários de sucumbência apenas aos casos de comprovada má-fé, o aumento do prazo do inquérito civil, a exclusão da necessidade de dolo específico em casos de descumprimento da lei de acesso à informação, o aperfeiçoamento da regra sobre nepotismo em caso de indicação política, o aumento do prazo de transição para a manifestação de interesse do Ministério Público em ações propostas pela Fazenda Pública, o afastamento da previsão expressa de aplicação retroativa da lei e a garantia de imprescindibilidade de ressarcimento ao erário, com clara separação entre a ação de improbidade e a ação civil pública.

Persistem, contudo, alguns pontos que merecem alteração, conforme nota técnica já apresentada ao Senado. Os principais pontos são: i) aperfeiçoamento da previsão sobre atos de improbidade administrativa por violação a princípios; ii) análise da exclusão de tipicidade por divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência ou em doutrina; iii) diminuição do alcance da participação do terceiro na improbidade administrativa; iv) redimensionamento das sanções por ato de improbidade administrativa; v) execução das sanções somente após o trânsito em julgado; vi) fixação de responsabilização por ato de improbidade decorrente de culpa; e vii) prescrição intercorrente.

A ANPR continua à disposição do Congresso Nacional para auxiliar na construção de uma proposta legislativa que atenda ao interesse público e permita a atualização da lei atualmente vigente. Esta associação considera o debate público fundamental para que o texto que vier a ser aprovado esteja alinhado às diretrizes constitucionais sobre a improbidade administrativa, mantendo a busca incessante por um tratamento normativo que assegure a atuação do gestor probo, aperfeiçoe a atividade administrativa do Estado e se traduza como uma resposta eficaz aos casos de desvio na conduta dos agentes públicos.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República

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