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PL 2903/2023: ANPR elabora Nota Técnica sobre marco temporal dos territórios indígenas

PL 2903/2023: ANPR elabora Nota Técnica sobre marco temporal dos territórios indígenas

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) apresentou Nota Técnica relativa ao Projeto de Lei nº 2903/2023, conhecido como o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O texto tramita no Senado Federal após aprovação, no início deste ano, na Câmara dos Deputados.

De acordo com a entidade, a proposta merece uma análise aprofundada acerca da constitucionalidade e dos impactos sobre os povos indígenas. De início, reforça que a Constituição Federal de 1988 “não estabeleceu qualquer marco temporal para o reconhecimento desses direitos. Além disso, não há sentido em prever uma limitação do gênero, dado o histórico de deslocamentos forçados, remoções e violências a que estiveram submetidos os povos indígenas”.

Ao longo da Nota Técnica, a associação questiona diversos dispositivos do texto. Entre eles, o que versa sobre o conceito de terras indígenas. Para a ANPR, trata-se de uma redefinição baseada em compreensões que não coadunam com as cosmovisões indígenas na sua relação com o território.

Ademais, reitera a inconstitucionalidade do marco temporal, por entender que a iniciativa “desconsidera o histórico constitucional dos direitos territoriais indígenas” e representa o “esvaziamento de direitos dos povos originários”.

Por fim, ressalta que acompanha o trabalho do Poder Legislativo em torno da questão, e apresenta os posicionamentos com o objetivo de contribuir com o debate legislativo, promover reflexões de forma a assegurar um exame técnico do projeto de lei, em harmonia com a legislação existente, com a Constituição e os tratados internacionais.

O PL foi aprovado nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado. Agora, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois vai para votação no plenário principal do Senado. 

Acesse a Nota Técnica nº 003/2023

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