Lava Jato e modernização da investigação criminal no Brasil

 
A sofisticação dos esquemas criminosos exigem a adoção de técnicas investigatórias criativas, céleres e capazes de fazer frente ao poderio econômico-financeiro da criminalidade moderna.
A história do combate à corrupção no Brasil é repleta de fracassos, operações anuladas, crimes prescritos, condenados indultados e pouca efetividade do ponto de vista da responsabilização penal. Exatamente porque o sistema de justiça criminal brasileiro foi feito para não funcionar, em especial no que se refere aos crimes de colarinho branco.
 
Além disso, são notórias as dificuldades enfrentadas pelos órgãos de persecução criminal na apuração dos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, especialmente, seja pela complexidade e sofisticação dos esquemas criminosos em funcionamento, seja pela disfuncionalidade do sistema investigatório e do próprio sistema de justiça criminal, que muito contribuíram para o atual estado de corrupção endêmica vivenciado no Brasil.
 
Os resultados até agora alcançados pela operação Lava Jato, nesse sentido, além de inéditos, são considerados "pontos fora da curva", exatamente porque nenhum outro caso de investigação criminal, no Brasil, acompanhou a mesma trajetória.
 
O êxito atingido pela operação, ainda que parcial e isolado, somente pode ser explicado a partir da soma de inúmeros fatores improváveis, aliados à independência conquistada pelos órgãos de persecução criminal, especialmente a partir de 2004.
 
No âmbito das atividades investigatórias, contudo, enorme parcela do sucesso da Lava Jato deveu-se a uma série de iniciativas singulares. Elas começaram a partir da atuação de equipes do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, trabalhando em regime de Força-Tarefa, com exclusividade para o caso, e foram aperfeiçoadas mediante a utilização de técnicas especiais de investigação.
 
Dentre as técnicas especiais de investigação utilizadas na operação, merecem destaque os acordos de colaboração e de leniência. Utilizados pela primeira vez no caso Banestado, os acordos de colaboração premiada passaram a ser utilizados em larga medida, inovando as apurações dos crimes financeiros, econômicos, de corrupção e do crime organizado em geral.
 
Os acordos de colaboração premiada, além de se constituírem em importante e fundamental meio de prova, essencialmente nos casos em que imperam a sofisticação da criminalidade organizada e a sigilosidade dos esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro, também configuram importante meio de defesa.
 
Nesse ponto, importante registrar que o candidato a colaborador somente manifestará sua voluntariedade na realização do acordo de colaboração quando a submissão ao processo criminal representar uma perspectiva, para ele, pior do que a celebração do acordo, relato dos fatos criminosos praticados e, inevitavelmente, entrega de todo o esquema delituoso de que participou.
 
Lado a lado com os acordos de colaboração, celebrados com pessoas físicas investigadas e/ou processadas, os acordos de leniência, firmados com pessoas jurídicas, constituíram importante inovação originada na Operação Lava Jato.
 
Importaram em significativos avanços na obtenção de provas documentais acerca dos crimes investigados (facilitada pelo acesso centralizado da empresa a documentos, contratos, correios eletrônicos, registros telefônicos, comprovantes de prestação de contas dos funcionários, dentre outras provas fundamentais ao avanço das investigações) e, acima de tudo, facilitaram a recuperação de parcela dos recursos públicos desviados a partir dos crimes praticados.
 
A Lava Jato, aliás, de forma inédita no País, celebrou acordos, de colaboração e de leniência, que preveem a recuperação de quantia superior a R$ 10 bilhões aos cofres públicos. Apenas entre os meses de junho e julho de 2017, foram recuperados valores que somam aproximadamente R$ 1 bilhão, frutos de acordos firmados com pessoas físicas e jurídicas, investigadas ou processadas.
 
Os acordos de colaboração e de leniência permitem aos investigadores o conhecimento amplo do esquema criminoso, assim como as especificidades dos casos individualmente apurados. A partir dos relatos dos colaboradores (devidamente acompanhados dos elementos e provas de corroboração do quanto relatado), ensejam a criação de linhas investigatórias mais promissoras. Evitam, assim, a verificação de hipóteses desnecessárias e permitem que os órgãos de persecução criminal não se percam em emaranhados de papéis e documentos.
 
Outras técnicas especiais de investigação comumente utilizadas na operação e que foram modernizadas no âmbito do Ministério Público Federal, pela criação de sistemas informatizados específicos, próprios e mais eficientes de análise, foram as quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático.
 
A centralização do recebimento e do exame dos resultados das quebras judicialmente autorizadas mediante a utilização de softwares concebidos especificamente com tal finalidade (Simba e Sittel) foi decisiva para a agilidade dos procedimentos, economia de tempo na análise das informações e eficiência nos resultados apresentados.
 
A cooperação internacional, que na Lava Jato alcança 279 pedidos, ativos (176) e passivos (103), com aproximadamente 40 países, foi mais um dos fatores decisivos para o alcance dos frutos até então obtidos.
 
Ao lado da modernização das técnicas investigativas, a Lava Jato valeu-se de estratégias de comunicação social e transparência, com o objetivo de conceder amplo conhecimento à sociedade acerca das fases investigativas e processuais. Valeu-se, inclusive, da criação do primeiro site de um caso criminal em andamento no País.
 
O fator transparência, ademais, tem a contribuição inestimável da tramitação eletrônica dos processos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a qual concede ampla publicidade e proporciona imediato controle social sobre todos os atos processuais realizados.
 
Fato inegável é que a audácia, a sofisticação e o contínuo aprimoramento dos esquemas criminosos investigados exigem a adoção de técnicas investigatórias criativas, céleres e cada vez mais adequadas e capazes de fazer frente ao poderio econômico-financeiro da criminalidade moderna.
 
* Jerusa Viecili é procuradora da República e integrante da Força-Tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.
 
 

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