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Convênio entre MP, governo potiguar e instituição de saúde amplia leitos contra Covid-19

Termo de Ajustamento de Conduta assinado no domingo (26) resultará em mais 60 leitos hospitalares para o enfrentamento à Covid-19. O documento foi firmado pelo governo do Rio Grande do Norte, pelos Ministérios Públicos Federal no Rio Grande do Norte (MPF-RN), do Rio Grande do Norte (MPRN) e do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), e pela Liga Norte-Riograndense contra o Câncer. O trato prevê a transferência de recursos públicos para ampliar a disponibilidade de unidades de combate à doença.

A primeira fase do convênio terá o repasse de R$ 22 milhões do governo potiguar para a Liga – R$ 4 milhões imediatamente. De início, 40 leitos serão construídos no Hospital Doutor Luiz Antônio, em Natal, sendo 20 de UTI adulto e outros 20 leitos de enfermaria destinados ao internamento de pacientes oncológicos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Os demais 20 leitos serão construídos na Policlínica e serão destinados aos pacientes em geral, suspeitos ou confirmados da doença. A implantação desses leitos obedecerá à lógica progressiva de abertura, com vistas à racionalização da despesa pública.

Pelo acordo, governo e a Liga se comprometem a implantar e manter em atividade regular uma Comissão de Acompanhamento do TAC, estabelecer um protocolo técnico de atendimento específico para a Covid-19, elaborar um Plano Operativo, distribuir dados/informações e cooperação, métodos de gestão e apoio logístico cooperado de recursos humanos e ainda assegurar as condições de saúde e segurança do trabalho aos profissionais contratados da área da saúde, especialmente quanto ao uso de equipamentos de proteção individual adequados ao risco existente, devendo também ser garantido o adicional de insalubridade.

A Liga se comprometeu a executar o que foi pactuado de acordo com o Plano Operativo elaborado em conjunto com o governo potiguar e a prestar contas dos recursos financeiros (dentre os quais eventuais rendimentos das aplicações financeiras). Além disso, terá que transferir ao patrimônio do estado, ao final da crise da Covid-19, todos os leitos hospitalares e equipamentos adquiridos com os recursos oriundos do acordo firmado, além de insumos não empregados na sua execução.

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