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Nota pública: unidade institucional e independência funcional no MPF

 Brasília, 30 de julho de 2020 - Com grande insatisfação, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) teve conhecimento das recentes declarações do procurador-geral da República, Augusto Aras, nas quais ataca a própria instituição, seus membros e esta associação de classe.

A ANPR entende que é grave e desrespeitosa com o Ministério Público Federal a associação da prerrogativa da independência funcional a um “anarcossindicalismo”. Ao contrário da infeliz manifestação, reafirma-se que é a independência funcional que permite aos membros do Ministério Público atuarem destemidamente no combate à criminalidade, especialmente à corrupção, na defesa do meio ambiente, da probidade administrativa, de direitos fundamentais, servindo à sociedade, mesmo contra poderosos interesses.

As ideias de que a unidade do Ministério Público demande ordem hierárquica e que a independência conduza a um comportamento anárquico dos seus membros não encontram guarida na Constituição da República e respectivo desenho institucional, vigente há mais de 30 anos, ou mesmo na prática dos milhares de membros do MP brasileiro, ao longo de sua história.

Num país de pouco tempo de vivência democrática, no qual a impunidade do colarinho branco ainda é um problema persistente, é fundamental a existência de uma instituição independente como o Ministério Público, cuja unidade não implica ordem ou hierarquia superior, mas união de esforços pelo cumprimento de sua nobre missão constitucional, e se obtém com liderança.

Essa independência, ademais, se fortalece com a formação de uma lista tríplice dentre os membros da carreira, submetendo-os ao controle interno dos seus pares e posterior seleção e controle externos do Executivo e do Senado Federal. Lista tríplice, ademais, formada com utilização do sistema eleitoral da própria PGR (o mesmo utilizado para eleições ao Conselho Superior do MPF (CSMPF), Conselho Nacional do MP (CNMP) e tribunais superiores), com acompanhamento de auditoria externa que atestou a higidez e inexistência de fraude nas eleições.

O MPF não é órgão imune à fiscalização. A atuação dos membros é submetida a diversos controles legais e sociais, seja internamente por meio da Corregedoria, das Câmaras ou do CSMPF, seja externamente por CNMP e Poder Judiciário.

A ANPR espera e confia que o Ministério Público brasileiro prosseguirá no cumprimento de sua missão constitucional, inclusive com o apoio da sociedade, apesar de manifestações que pretendam negar o perfil constitucional da instituição.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República

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