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Prática do MPF-AM vence o Prêmio Innovare de 2020 na categoria Ministério Público

Prática do MPF-AM vence o Prêmio Innovare de 2020 na categoria Ministério Público

A prática Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas (Catrapoa), inscrita pelo procurador da República Fernando Merloto Soave, foi anunciada, nesta terça-feira (1º), vencedora do Prêmio Innovare na categoria Ministério Público. O resultado final da premiação foi divulgado em cerimônia virtual. A prática do MPF trata da alimentação regionalizada nas escolas de Manaus e outros municípios do estado.

A Catrapoa promove a compra de alimentos produzidos localmente, por pequenos agricultores, incluindo aldeias indígenas, para melhorar a qualidade da merenda escolar das crianças em escolas públicas da região. Ao mesmo tempo em que favorece a dieta das crianças, estimula  a melhoria de renda dos pequenos produtores e aldeias, incentivando a economia local em áreas onde exploração ilegal de mineração e do garimpo, desmatamento de terras indígenas e de territórios tradicionais costuma proliferar.

"Gostaria de partilhar duas palavras: gratidão e esperança. Gratidão para todos os parceiros da Catropa, sociedade civil, sem os quais não teríamos esses frutos (...) Esperança, que seja uma esperança ativa, que busca e que confia, pois o verdadeiro sentido está em uma vida partilhada", agradeceu Fernando Soave.

Como funciona a Catrapoa?

A ideia nasceu após uma visita do MPF/AM a uma aldeia Yanomami. Lá, verificou-se que a logística dificultava o escoamento da produção e a chegada da alimentação às escolas indígenas no amazonas. “Constatamos também que estes povos possuem formas tradicionais de conservação do alimento e que os produtos, quando chegam, são industrializados e descontextualizados de sua cultura e ainda podem causar inúmeros problemas de saúde”, conta o procurador.

Além disso, era comum, por exemplo, de acordo com relatos da própria secretaria de educação do Amazonas, o gasto com custos logísticos e operacionais superarem o valor do próprio alimento. “Por exemplo, para transporte de R$ 1 mil em farinha industrializada e proveniente de locais distantes, gastava-se R$ 5 mil com o frete, havendo produção de tal alimento com qualidade nas próprias comunidades", explica Fernando.

Em 2016 começaram as reuniões com a participação de órgãos públicos federais, estaduais, municipais, lideranças de povos indígenas e comunidades tradicionais e de organizações da sociedade civil.

Em 2018, o projeto ganhou o apoio da Cooperação Alemã GIZ, especializada em projetos de cooperação e de desenvolvimento sustentável à escala mundial, entre outros parceiros, que lançou recentemente junto ao MAPA o Guia Prático: Alimentação escolar indígena e de comunidades tradicionais – Caso PNAE Indígena no Amazonas. A GIZ, em parceria com outras organizações da Catrapoa, como a Funai e FNDE, realizaram, então, oficinas para capacitar os diferentes atores envolvidos na alimentação escolar indígena, nos municípios de Canutama, Lábrea, Pauini, São Gabriel da Cachoeira e Tapauá.

“Um dos principais resultados destas capacitações foi a elaboração de termos de compromisso para fomentar a implementação de projetos pilotos com chamadas públicas diferenciadas nestes municípios”, conta o procurador. “Também foi realizada intensa gestão junto aos órgãos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) locais, em especial o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), Fundação Estadual do Índio e Funai, para possibilitar tanto a expedição de documentações aos indígenas que dessem acesso às compras públicas no âmbito da agricultura familiar, quanto a assessoria para apoiar a participação deste público nas chamadas públicas referentes à aquisição de produtos para alimentação escolar”.

Recomendação do MPF/AM foi fundamental

No início de 2019, o MPF/AM enviou uma Recomendação 01/2019 a todos os municípios do Amazonas. O documento, articulado com procuradores do MPF de todas as regiões do estado, com a Catrapoa e a Força-Tarefa Amazônia (FT Amazônia), tratava do cumprimento da obrigação legal da contratação mínima de 30% de produtos da agricultura familiar, com prioridade aos povos indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária. A medida é prevista na Lei n° 11.947/2009 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que era desconhecida por alguns gestores públicos.

“A Recomendação 01/2019 destacava que o descumprimento da determinação legal poderia acarretar responsabilização ao gestor executivo do município ou estado, inclusive por improbidade administrativa. A partir de então, houve um processo inédito de lançamento de chamadas públicas para aquisição de produtos da agricultura familiar”, conta Soave.

Próximo desafio é expandir a Catrapoa para o restante do país

Com o sucesso da iniciativa, a 6ª CCR expediu uma a Nota Técnica Nº 3/2020/6ªCCR/MPF em junho de 2020 que estende este entendimento da Nota do Amazonas para todos os povos e comunidades tradicionais do Brasil. Em julho deste ano também foi aprovada a Lei 14.021/2020 que em seu art. 10 garante a facilitação de acesso documental aos povos indígenas e tradicionais para as compras públicas, bem como aplica o entendimento sanitário trazido nas notas técnicas expedidas no âmbito da Catrapoa em 2017 e 2020, no período da pandemia.

Em 18 de novembro, o Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN), parceiro da iniciativa, realizou uma roda de conversa sobre a experiência do Amazonas e divulgação desta NT, e lançou uma cartilha para evidenciar a importância em se adequar as normas sanitárias às realidades de indígenas, quilombolas, e demais comunidades tradicionais. O objetivo é que as medidas facilitem a inclusão dos produtos da sociobiodiversidade em iniciativas públicas. "Os próximos desafios são expandir a prática iniciada pela Catrapoa no Amazonas para o país todo, bem como fomentar a edição de leis que gerem segurança jurídica com a adoção do entendimento exposto das notas técnicas de modo permanente, reconhecendo a importância dos modos tradicionais de produção e consumo ", ressalta o procurador.

Prêmio Innovare

Criado em 2004, o Prêmio Innovare vem trabalhando para identificar e colocar em evidência iniciativas desenvolvidas voluntariamente que trazem soluções inovadoras, ampliam a proximidade entre instituições jurídicas e a população e contribuem para o aprimoramento da Justiça brasileira. Ao todo, já foram premiadas 226 práticas, entre mais de 7 mil trabalhos, em diferentes áreas da atuação jurídica. Todas as iniciativas selecionadas são incluídas no Banco de Práticas do Innovare.

O Prêmio conta com o apoio de instituições parceiras que colaboram para a credibilidade e prestígio da premiação. Entre elas estão a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Conselho Federal da OAB, Associação Nacional dos Procuradores de República (ANPR), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o apoio do Grupo Globo.

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