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ANPR apresenta habeas corpus coletivo contra inquérito do STJ

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) apresentou, na noite desta quinta-feira (11), habeas corpus coletivo para trancar o inquérito do Superior Tribunal de Justiça (Inq. 1.460-DF) destinado a investigar a atuação de membros do Ministério Público Federal (MPF). A apuração é vedada pela Lei Complementar 75/1993, que estabelece competência exclusiva do procurador-geral da República para esses casos.

A associação solicita, de imediato, medida cautelar para suspender a tramitação até a conclusão do julgamento final do habeas corpus, além de segurança jurídica para que membros do MPF possivelmente investigados no inquérito sejam dispensados de depoimentos, além de acesso à documentação referente ao caso recolhida pelo STJ.

Segundo o artigo 18 da LC 75/1993, que rege o Ministério Público da União (MPU), cabe apenas ao procurador-geral da República procedimentos que investiguem a atuação de membros do MPU. "Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato", diz o dispositivo.

No inquérito em questão, conforme nota oficial do próprio STJ publicada na quarta-feira, são investigados "supostos atos ilícitos de procuradores do MPF contra ministros do STJ". O procedimento tem como relator o presidente da Corte, ministro Humberto Martins.

O pedido também aponta outras ilegalidades na iniciativa do STJ, como a violação do sistema acusatório, já que não incumbe ao Poder Judiciário realizar atos de investigação. Também foi aberto unicamente com base em provas ilícitas, obtidas por meio da invasão de celulares por ação de hackers; a competência de julgamento de infrações eventualmente cometidas por procuradores da República que atuam em 1ª instância também não é do STJ. Por fim, a portaria responsável por criar o Inquérito 1.460-DF utiliza dispositivo do Regimento Interno do STJ que reproduz texto idêntico do Regimento Interno do STF. Ocorre que o regramento do Supremo tem força de lei, segundo a jurisprudência, o que não se repete no caso do tribunal superior.

O pedido de habeas corpus apresentado pela ANPR é a segunda petição apresentada no STF nesta semana que pede o trancamento da investigação no STJ contra procuradores. Na quarta-feira (10), o próprio MPF enviou manifestação ao STF defendendo a suspensão imediata do inquérito. A peça, assinada pelo subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, aponta que a apuração viola o sistema acusatório previsto na Constituição, tem como base provas ilícitas e não atende aos requisitos estabelecidos pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, que considerou válida a instauração de ofício do Inquérito 4.781 (fake news).

Confira a íntegra do Habeas Corpus

 

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