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ANPR contesta decisão que avocou inquérito que tramitava na Corregedoria-Geral do MPF

ANPR contesta decisão que avocou inquérito que tramitava na Corregedoria-Geral do MPF

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) apresentou embargos de declaração, nesta segunda-feira (5), em acórdão proferido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 23 de março, que avocou os autos de inquérito administrativo disciplinar que estava sendo conduzido no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal.

A avocação do inquérito, em tramitação regular na Corregedoria-Geral do MPF, ocorreu a pedido da própria Procuradoria-Geral da República.

Para a ANPR, a avocação afeta não apenas a imagem e a autonomia da Corregedoria-Geral do MPF, mas também do próprio Conselho Superior do Ministério Público Federal, já que ambos os órgãos foram afastados, sem justificativa adequada, do cumprimento de suas missões originárias.

Nos embargos, a ANPR aponta que a avocação é medida excepcional prevista pela Constituição e refere-se apenas a processos administrativos disciplinares, não alcançando sindicâncias e inquéritos administrativos disciplinares. Ainda, a entidade defende que a decisão do CNMP se baseou em irregularidades formais já supridas e em situações não comprovadas nos autos, partindo-se de informações desatualizadas ou de presunções inadequadas de imparcialidade na atuação dos órgãos do MPF.

Defesa da autonomia

No mês passado, a ANPR já havia apresentado embargos de declaração sobre acórdão do CNMP que modificou regras de organização administrativa das Câmaras de Coordenação e Revisão. O acórdão do conselho, publicado em 9 de março, interferiu nas regras para distribuição de feitos nas câmaras do MPF. Os conselheiros retiraram a distribuição para suplentes e também decidiram que eles não deveriam votar da mesma forma que os titulares.

Confira o embargo que avocou inquérito da Corregedoria-Geral

Confira embargo sobre a autonomia das Câmaras

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