Atribuições

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Teses aprovadas

Eixo temático ATRIBUIÇÕES

Tese 1

A função eleitoral é federal (art. 72, LC 75) e, portanto, permite o desempenho da função de promotor eleitoral por membros do MPF sem prejuízo de atuação supletiva de membros dos MPEs em primeiro grau. Impende que o PGR e o Vice-PGE atuem junto ao TSE para confirmação dessa possibilidade, bem como que a ANPR se articule com a AJUFE no debate do tema.

Tese 2

Sem necessidade de alteração do conceito legal de ofício, há margem de interpretação para o CSMPF, por aprovação das sugestões das unidades (res. 104), das Câmaras, ou por iniciativa própria, no âmbito de sua competência regulamentar (art. 57, I, c e d):

a) criar ofícios nacionais, regionais ou estaduais especializados (vagas novas) e/ou

b) homologar desonerações para funções supralocais de coordenação executiva que contemplem a possibilidade de orientação e atuação conjunta, como órgãos de execução, com procuradores naturais locais, neste caso preferencialmente escolhidos por critérios de eleição e com mandato definido.

Urge incorporar, no MPF, a lógica de atribuições supralocais, ou seja, descoincidente com a competência territorial do juízo perante o qual oficiem os membros.

Tese 3

Impõe-se assegurar regularidade na oferta de cursos de atualização dos sistemas utilizados pelo MPF aos membros, bem como dos instrumentos de pesquisa de fontes externas de doutrina e jurisprudência, inclusive internacional.

Tese 4

Atos estaduais/locais de repartição de atribuições entre Ofícios, antes de serem aprovados pelo CSMPF, devem ser submetidos para manifestação do Conselho Institucional, apreciados até a segunda sessão após a distribuição ao relator. Impõe-se facultar aos membros da unidade manifestarem-se sobre o ato até cinco dias úteis antes da primeira sessão.

Tese 5

A participação dos membros do MPF nas audiências de custódias poderá ser viabilizada mediante videoconferência.

Tese 6

Impõe-se prever mecanismos institucionais de estímulo relacionados ao mérito (por exemplo, pontuação diferenciada para promoção) ou à remuneração (pagamento de itinerância) para que membros mais experientes, vocacionados ou especializados assumam a titularidade de Ofícios especialmente difíceis (acervo demasiado grande ou desafios sociais excepcionais, tais como acentuados conflitos agrários, altos índices de tráfico etc.), assumindo compromissos de resultados (saneamento do ofício, enfrentamento estratégico do problema social etc.) a serem alcançados em período determinado de lotação. Os objetivos para a lotação desses Ofícios devem ser estipulados pela Corregedoria em parceria com as Câmaras de Coordenação e Revisão e o Conselho Superior antes da disponibilização da vaga. Alternativamente, prever possibilidade de ocupação conjunta/rotativa desses ofícios (rodízio entre dois ou mais membros), preferencialmente com vantagens financeiras.

Tese 7.1

Impende alterar a Res. CSMPF n. 87 para:

a) permitir a não autuação de hipóteses manifestamente alheias às atribuições do MPF, assegurado o devido registro físico ou eletrônico.

Tese 7.2

Impende alterar a Res. CSMPF n. 87 para:

b) admitir expressamente a possibilidade de arquivamento por falta de relevância social e/ou utilidade da atuação, por falta de interesse de agir, sempre que devidamente justificada a priorização de outros casos sob a condução do membro, com necessária submissão à revisão da Câmara.

Tese 8

1) Urge que o CSMPF regulamente a competência das Câmaras de Coordenação e Revisão estabelecida no art. 62, V, LC 75, como estabelece o parágrafo único do referido artigo, de modo a estabelecer mecanismos institucionais e critérios que permitam a racionalização, com eficiência e efetividade, da atuação institucional em casos específicos repetitivos, de âmbito nacional ou regional, tais como as representações contra o mesmo concurso/exame nacional, demandas pelo mesmo medicamento, atuação em face de desastre ambiental de âmbito regional etc.

Nessa regulamentação, importa prever:

a) mecanismos de provocação da respectiva Câmara por qualquer membro que identifique hipótese de atuação repetitiva,

b) critérios que prestigiem a especialização, preferindo-se ofícios com funções de coordenação no tema ou com atribuição especializada ou cujos titulares integrem grupo de trabalho que tenha por objeto a mesma área temática;

c) oportunidade de manifestação de todos os membros que receberam representação sobre o tema, inclusive para sustentar a própria atribuição, impondo-se que seja fundamentada a decisão da Câmara;

d) possibilidade de atuação colegiada na condução do caso concentrado, dentre os membros que receberam representação.

Tese 9

Impõe-se desonerar, em no mínimo 20% da distribuição ordinária geral, os membros com funções estratégicas para a eficiência e efetividade da atuação institucional ou com atribuição para casos específicos de reconhecida relevância e complexidade, exigida, neste último caso, a periódica apresentação de relatório de trabalho à Corregedoria.

Tese 10

A premência da priorização das atuações de maior relevância social em cotejo com a elevada carga de atribuição dos membros do MPF recomenda ato do CSMPF que estimule a não atuação dos membros em casos de menor relevância.

Tese 11

Impende alterar a Res. 87 para ampliar as hipóteses expressamente previstas de indeferimento de instauração (art. 5º-A) para contemplar de modo explícito as notícias de fato autuadas incompreensíveis ou confusas, sem descrição de fato concreto a ser apurado, com finalidade consultiva ou repetitivas, bem como ampliar o prazo para 60 dias.

Tese 12

Especialização de uma Câmara de Coordenação e Revisão sobre Saúde e Educação.

Tese 13

Solicitar ao CSMPF que edite norma regulamentar uniformizando o entendimento de que cabe aos PRRs apresentar contraminuta em agravo de instrumento interposto contra o MPF, em contrariedade ao que dispõe o art. 280, parágrafo único, do RITRF-1ª Região, dada a violação dos arts. 22, I; 96, I, 'a' e 128, §5º, todos da CF/88.

Tese 14

Impende que o CSMPF adote critérios minimamente isonômicos e objetivos, de caráter nacional, na liberação para cursos de mestrado e doutorado, sem prejuízo de consulta à unidade local.

Tese 15

Para ofícios com demanda muito acima da média, impende viabilizar administrativamente o deslocamento de estrutura de apoio a pedido do procurador natural (equipe-volante de servidores e/ou membros), ou a pulverização do acervo em substituição remota/itinerância, por indicação da Corregedoria.

Tese 16

Propor projeto de lei para criar um Fundo Especial de Modernização e Aparelhamento do MPF, com fontes definidas por critérios sugeridos pela ANPR.

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