Investiduras Precárias

1CongTec

Eixo Temático: INVESTIDURAS PRECÁRIAS

Tese 1

Fixação de limite (10%) para desoneração dos membros de uma mesma unidade gestora, computadas nesse limite, inclusive, desonerações parciais.

Dentro dele não serão computados os afastamentos por férias e licenças, a desoneração do Procurador-Chefe da Unidade gestora, do Procurador Regional Eleitoral, afastamentos para cursos e qualquer outra desoneração decidida pela própria Unidade gestora e desonerações relacionadas ao exercício de atividades em forças-tarefa, quando se tratar de processo ou investigação da própria Unidade de lotação do membro desonerado.

Nas Unidades gestoras com menos de dez ofícios a desoneração de membros do Ministério Público Federal não poderá superar a um ofício.

Esse limite poderá ser extrapolado por pedido fundamentado, submetido à decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF.

Tese 2

Em caso de remoção, permuta ou promoção de membro desonerado para Unidade cujo limite máximo de desonerações esteja alcançado ou cujo limite seja extrapolado em razão da remoção ou permuta, o membro deverá assumir a lotação para a qual tiver sido removido ou efetuado permuta, salvo autorização do Conselho Superior.

Deverá a autoridade responsável pela desoneração empreender as medidas necessárias para tanto em até 60 dias da data determinada para início das funções do membro na nova Unidade.

Tese 11

Elaborar projeto de lei para estabelecer a quarentena para os membros do Ministério Público Federal, a exemplo da Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego.

logo-anpr