Remuneração e Prerrogativas

REMUNERAÇÃO E PRERROGATIVAS

TESE 1
A função eleitoral é federal, cabendo ao PGR velar pela nomeação dos Procuradores da República para atuação perante os juízos das zonas eleitorais.

TESE 2
Compete à Administração promover atos concretos para garantir a segurança dos membros do MPF, tais como: disponibilização de carros blindados e armas para uso pessoal e contínuo do membro, quando configurada situação de risco.

TESE 3
A gratificação por exercício cumulativo de ofícios prevista no art. 3º da Lei nº 13.024/2014, por configurar serviço extraordinário, deve ser fixada em pelo menos 50% do valor do subsídio, em razão do disposto no art. 39, §3º, c/c art. 7º, XVI, da CF.

TESE 4
A exigência de patamar mínimo de dias para ensejar o pagamento de gratificação por acúmulo de funções gera enriquecimento sem causa à Administração, devendo-se buscar a revisão do critério atualmente estabelecido (exigência de mais de 3 dias por mês para o pagamento – art. 2º, da Lei nº 13.024/2014).

TESE 5
É devida a indenização de fronteira ao membro do MPF, nos termos dos arts 227, VIII, da Lei Complementar nº 75/93.

TESE 7
O trabalho remoto tem o mesmo valor daquele exercido presencialmente, cabendo ao membro administrar os compromissos presenciais decorrentes do seu dever de ofício.

TESE 11
As remunerações por trabalho extraordinário seguem a lógica já determinada pelo STF em relação à gratificação eleitoral, e não se submetem ao mesmo teto que se impõe sobre as remunerações ordinárias.

TESE 12
A recomposição do subsídio dos membros e a manutenção da competitividade da carreira e de sua dignidade remuneratória devem ser prioridades fundamentais da administração, para manutenção de um MPF eficiente para bem cumprir suas funções constitucionais.
O espaço orçamentário e financeiro para estes objetivos deve ser buscado e obtido, mesmo diante das restrições postas pela Emenda Constitucional nº 95, mediante modernização, racionalização do número de unidades, de atividades hoje superadas, redefinição na priorização de atribuições e por meio de maior eficiência da área meio, em especial pela adoção das seguintes medidas: revisão do pagamento amplo e indiscriminado da GAS (gratificação de atividade de segurança), da contratação de técnicos administrativos e dos contratos de serviços de copa e segurança patrimonial, com avanço do fechamento de unidades e permissão do teletrabalho.

TESE 13
A instituição MPF, através do PGR, deve intervir nas discussões de reforma previdenciária, bem como incrementar, em muito, o apoio e as informações aos membros, tanto os que são anteriores a 2003, quanto os das classes posteriores e os que optaram por migrar de regime.

TESE 14
Conforme o art. 7º, V, da Resolução n. 09, de 05 de junho de 2006 do CNMP, deve a Administração pagar a gratificação por exercício de função eleitoral com submissão a teto remuneratório específico, inclusive as previstas na Portaria PGR/MPF n. 212, de 22 de março de 2019.

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