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Nota técnica sugere mudanças no PL sobre a Lei de Improbidade Administrativa

Nota técnica sugere mudanças no PL da nova Lei de Improbidade Administrativa

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) publicou, nesta quinta-feira (15), nota técnica com várias contribuições para o Projeto de Lei nº 2.505/2021, que pretende alterar a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relatório do Senador Weverton Rocha (PDT-MA) tem votação marcada para a próxima quarta-feira (22).

A nota técnica publicada hoje pela ANPR é mais uma ação com o intuito de aprimorar a proposta em análise no Congresso Nacional. Antes, a associação já havia publicado coletânea de artigos (link), organizado debates virtuais (link) e participado de audiências públicas sobre o tema. A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre trouxe pontos como a restrição da punição por improbidade administrativa apenas às condutas dolosas. O texto ainda fixa em oito anos, a partir da ocorrência do fato ou da sua cessão, o prazo de prescrição para aplicação das sanções previstas nesta Lei. Da mesma forma, estabelece em 180 dias, prorrogáveis uma vez, por igual período, o prazo para duração de inquéritos civis ou processos administrativos para apuração de denúncias.

Para a ANPR, a Lei de Improbidade Administrativa demanda atualização, mas o texto atual necessita de mudanças para se adequar às inovações do direito sancionador, garantir mais segurança jurídica e, acima de tudo, proporcionar efetividade na proteção do patrimônio público e social e da moralidade administrativa. Na nota técnica, a associação aborda os seguintes pontos: previsão de dolo específico e o elemento subjetivo na improbidade administrativa; atos de improbidade administrativa por violação a princípios; exclusão de tipicidade por divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência ou em doutrina; diminuição do alcance da participação do terceiro na improbidade administrativa; redimensionamento das sanções por ato de improbidade administrativa; execução das sanções somente após o trânsito em julgado; mudança na natureza jurídica das cautelares patrimoniais; necessidade de segurança jurídica aos acordos de não persecução cível; interferência indevida entre instâncias; prazo exíguo para conclusão do inquérito civil; e mudança do regime de prescrição da pretensão sancionatória.

"As sugestões levadas a efeito pela ANPR, em respeito e consideração a essa elevada Casa Legislativa, visam a contribuir para um maior aprimoramento no projeto de lei, que necessita de uma ampla discussão e debate, para que possa fazer frente ao grande desafio de se construir um texto atualizado, com segurança jurídica e sem déficit de efetividade dos comandos constitucionais de proteção da probidade administrativa", afirma o documento.

Confira a nota técnica elaborada pela ANPR

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